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CÂMARA FEDERAL

Projeto aprova atualização de convenção internacional sobre tráfego marítimo

Ivan Bueno/Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina Atualizações tratam de chegada e partida de navios dos portos O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 480/23 aprova o texto consolidado da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (FAL 65), que regula o tráfego marítimo de pessoas e cargas.


Atualizações tratam de chegada e partida de navios dos portos

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 480/23 aprova o texto consolidado da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (FAL 65), que regula o tráfego marítimo de pessoas e cargas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto consolidado abrange as mudanças feitas na convenção por uma resolução de 2009 da Organização Marítima Internacional (IMO). A FAL está em vigor desde 1967, e o Brasil, como membro da IMO, deve aprovar essa atualização.

As alterações promovidas pela resolução estão relacionadas a procedimentos de chegada e partida de navios dos portos, e medidas para facilitar o desembaraço de passageiros, tripulantes e bagagens.

A resolução também introduz na regulação o "número da viagem" (voyage number), a ser colocado nas declarações entregues às autoridades públicas. Ele funciona de modo similar ao número dos voos.

De acordo com a IMO, as novas regras buscam garantir a uniformidade internacional dos procedimentos exigidos e evitar atrasos desnecessários no tráfego marítimo.

Próximos passos

O PDL 480/23 será analisado nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

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