O Projeto de Lei 572/24 permite que empresas e pessoas físicas deduzam do Imposto de Renda (IR) valores doados aos fundos nacional, estaduais e municipais de cultura. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a lei do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
Atualmente, a lei já permite deduzir do Imposto de Renda valores destinados diretamente a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou empresas do setor de cultura.
Autor do projeto, o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) afirma que o objetivo é aumentar os incentivos a doações e patrocínios a projetos culturais no País.
"O incentivo à cultura é fundamental para o enriquecimento humano e social dos indivíduos, considerando que é a base da identidade de uma sociedade e a responsável pela promoção do diálogo, da criatividade e da inovação", defende Ribeiro. "Políticas públicas com essa intenção possibilitam a continuidade de transformação social, maior emprego e renda para as cidades."
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: CÂMARA FEDERAL