Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

ECONOMIA BRASIL

Reforma tributária: contribuinte só tem que vender e comprar com nota fiscal eletrônica e indicar créditos, diz secretário

.


Appy fez referência à reforma dos impostos sobre consumo, já promulgada. Texto, no entanto, ainda precisa ser regulamentado; a previsão é que isso ocorra até o fim do ano. Bernard Appy

Fabio Tito

A maior parte dos contribuintes só terá de vender e comprar, com nota fiscal eletrônica, além de registrar aquelas notas que dão direito aos créditos (abatimentos no imposto devido), informou nesta terça-feira (26) o secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.

Ele participou do seminário "Caminhos do Brasil", promovido pelos jornais O Globo, Valor Econômico, e pela rádio CBN, com patrocínio do Sistema Comércio, por meio da CNC, do Sesc, do Senac e de suas federações. O evento aconteceu em Brasília.

Appy estava referindo-se à reforma tributária sobre o consumo, que foi aprovada e promulgada no ano passado pelo Congresso Nacional após décadas de discussão. Para ter validade, porém, ainda é necessário que a reforma seja regulamentada -- o que as autoridades do governo e Legislativo preveem que acontecerá em 2024.

"Como os sistemas têm poucas exceções, no fundo é extremamente simples. Qual sua obrigação: vender e comprar com nota fiscal eletrônica. E indicar o que dá direito ao crédito. A ideia é fazer isso com regras muito claras para dar segurança jurídica às empresas", declarou o secretário Bernard Appy, do Ministério da Fazenda.

Ele explicou, porém, que os produtos comprados, por meio da empresa para uso pessoal dos dirigentes, não poderão usufruir de crédito.

"Não posso usar o IVA para desonerar o consumo do dono da empresa. E ele não pagar imposto que ele tem de pagar. Mas tirando essa situação, tudo dá crédito. Muito mais simples do que a gente tem hoje", acrescentou.

Segundo ele, todo trabalho está sendo feito para que haja uma "máxima harmonização" entre os dois principais tributos sobre o consumo, a CBS, do governo federal, e o IBS, dos estados e municípios (entenda mais abaixo esses conceitos). "Como se fosse um sistema só de cobrança dos dois tributos, e para que seja o mais simples possível", explicou Appy.

Entenda

Pelo texto aprovado, cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:

?? Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins;

?? Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).

??Também haverá um imposto seletivo, chamado de imposto sobre o pecado, sobre produtos nocivos à saúde (como cigarros e bebidas alcoólicas) e ao meio ambiente, além de um IPI para assegurar a vantagem competitiva à Zona Franca de Manaus.

Não cumulatividade

Com a implementação do IVA, os tributos passariam a ser não cumulativos.

Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo.

O imposto pago na cadeia anterior de produção será creditado aos contribuintes.

É sobre esse ponto que o secretário Bernard Appy estava tratando no evento desta terça-feira.

Atualmente, cada etapa da cadeia paga os impostos individualmente, e eles vão se acumulando até o consumidor final.

Alíquota alta

Estimativas apontam que os futuros impostos sobre o consumo, para manter a atual carga tributária - considerada elevada -, somariam cerca de 27% - e estariam entre os maiores do mundo.

"A gente acredita que [a alíquota geral] vai ficar perto do que a gente já vinha dizendo antes [cerca de 27%], mas vai depender da regulamentação", declarou Appy.

Segundo ele, quanto mais produtos e serviços conseguirem alíquotas reduzidas, ou zeradas, na regulamentação, maior terá de ser a alíquota geral (cobrada dos demais setores).

Isso porque a carga tributária atual, pelo texto da reforma aprovado pelo Congresso Nacional, terá de ser mantida - para que não haja perda à União, estados e municípios.

Processo de regulamentação

O secretário Bernard Appy, do Ministério da Fazenda, informou que as propostas de regulamentação da reforma tributária estão sendo construídas em conjunto com os estados e municípios, com os quais, segundo ele, está havendo "convergência em praticamente todos os temas discutidos".

A ideia, disse o secretário, é que os projetos de lei, provavelmente dois, sejam enviados ao Congresso Nacional em meados de abril.

"Infelizmente, a gente não conseguiu abrir um espaço amplo de discussão com o setor privado (...) Não conseguimos que todas as contribuições apresentadas fossem discutidas uma a uma. Mas isso não interrompe as discussões com o setor privado. A partir do momento que for enviado, vai ter o debate com o Congresso", acrescentou Appy.

ECONOMIA

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!