O Projeto de Lei 719/24 prorroga para 2049 a vigência dos benefícios do Programa de Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) e da Lei de Informática, que expirarão em 2026 e 2029, respectivamente. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O Padis (criado pela Lei 11.484/07) e a Lei de Informática concedem crédito financeiro às empresas de tecnologia que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). O crédito pode ser usado para abater tributos federais.
Enquanto o Padis é voltado para empresas da área de displays e semicondutores, dispositivos essenciais na produção de chips que equipam diversos eletrônicos, a Lei de Informática beneficia empresas produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações.
Competitividade
O projeto foi apresentado por parlamentares da Frente Parlamentar Mista para o Desenvolvimento da Indústria Elétrica e Eletrônica, que é coordenada pelo deputado Vitor Lippi (PSDB-SP).
A proposta, segundo Lippi, busca manter a competitividade do Brasil na área de tecnologia, que gera investimentos e patentes de alto retorno econômico. Na avaliação dele, o fim do benefício nos próximos anos pode reduzir a competitividade do País no mercado global de tecnologia.
"A continuidade dos investimentos em novas tecnologias, máquinas, equipamentos e infraestrutura produtiva, dos quais o setor é altamente carecedor para se manter atualizado e competitivo, demanda previsibilidade e atuação de longo prazo", disse Lippi.
Manutenção
O projeto da frente parlamentar determina ainda que a prorrogação do prazo de vigência dos benefícios seja associada à manutenção das regras atuais de cálculo do crédito financeiro.
A medida visa impedir a redução gradual do crédito financeiro, que deve acontecer a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme a legislação em vigor.
Próximos passos
O PL 719/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: CÂMARA FEDERAL