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Projeto proíbe políticos de serem remunerados por conteúdo relacionado ao mandato

Mario Agra / Câmara dos Deputados Chico Alencar e Tarcísio Motta são os autores da proposta O Projeto de Lei 672/24 proíbe que políticos sejam remunerados pela divulgação de conteúdos, como publicações em redes sociais, incluindo áudio e vídeo, relacionados ao exercício do mandato ou produzidos com recursos públicos.

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 02/04/2024 às 12:36:29

Chico Alencar e Tarcísio Motta são os autores da proposta

O Projeto de Lei 672/24 proíbe que políticos sejam remunerados pela divulgação de conteúdos, como publicações em redes sociais, incluindo áudio e vídeo, relacionados ao exercício do mandato ou produzidos com recursos públicos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

A vedação à monetização de conteúdo relacionado à função pública se aplica a todos os cargos do Legislativo (vereadores, deputados e senadores) e do Executivo (prefeitos, governadores, presidente da República e seus respectivos vices).

O político que descumprir a medida, segundo a proposta, será punido por infração ética-disciplinar, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei ou normas próprias.

O infrator será ainda obrigado a devolver ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) o triplo do valor arrecadado com a remuneração do conteúdo.

A proposta foi apresentada pelos deputados Chico Alencar e Tarcísio Motta, ambos do Psol do Rio de Janeiro. Eles dizem que o objetivo é impedir o uso do exercício do mandato eletivo como produto final para geração de lucro através da monetização da própria função política.

"O problema de monetizar vídeos e outros 'produtos' do exercício do mandato eletivo não é o dinheiro propriamente dito, mas o fato de que o mandatário passaria a obedecer a uma lógica de mercado em sua atuação, guiando por atos e comportamentos que têm mais potencial de audiência e engajamento e não pelo interesse público", argumentam os autores na justificativa do projeto.

Próximos Passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: CÂMARA FEDERAL

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