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Comissão aprova projeto que prevê incentivos para uso industrial de combustíveis limpos

Marina Ramos/Câmara dos Deputados O relator, Diego Andrade, acolheu emendas ao projeto A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4861/23, que cria uma política de incentivos fiscais para as empresas que substituírem o diesel por biometano e gás natural em seus processos industriais.

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 11/04/2024 às 12:50:29

Marina Ramos/Câmara dos Deputados O relator, Diego Andrade, acolheu emendas ao projeto

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4861/23, que cria uma política de incentivos fiscais para as empresas que substituírem o diesel por biometano e gás natural em seus processos industriais.

Chamada de Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Tecnologias Sustentáveis de Matriz Limpa do Gás Natural e Biometano (Reidetec), a política prevê uma série de benefícios, entre eles:

  • redução a zero das alíquotas de crédito incentivado de PIS/Pasep e Cofins vinculados aos custos financeiros de modernização das unidades industriais, como a compra de máquinas e equipamentos;
  • redução a zero de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre equipamentos para conversão, compressão, distribuição e abastecimento de biometano e gás natural; e
  • depreciação acelerada incentivada para os veículos de transporte de mercadorias que usam gás natural (veicular ou liquefeito) e biometano.

Mudança
O relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), acolheu emendas ao projeto, que é do deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

Uma delas permite ao poder público conceder incentivos para o alcance de um percentual mínimo de 20% de veículos movidos a biodiesel, biometano e gás natural veicular (GNV) nas concessões de transporte coletivo de passageiros.

Outra emenda reduz a zero, até 31 de dezembro de 2025, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre operações realizadas com GNV.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: CÂMARA FEDERAL

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