Apesar de opinar pela rejeição da ação por motivos processuais, a AGU defende que o acordo deve garantir que entidades e pessoas prejudicadas pelo desastre ambiental e que não participaram do acordo podem reivindicar seus direitos na Justiça.
O parecer também sustenta que a mineradora não pode obter ganhos financeiros com os imóveis danificados pelo desastre e que foram transferidos a partir do acordo."A leitura conjugada das cláusulas impugnadas nesta ação direta com o arcabouço antes referido leve à conclusão de que não houve quitação ampla, geral ou irrestrita dos danos provocados pela Braskem, assim também que a transferência de propriedade não lhe franqueou, em nenhum momento, a exploração lucrativa dos imóveis", argumentou a AGU.
O governo de Alagoas alega que o acordo impede a integral reparação dos afetados pela mineração de sal-gema no estado. Além disso, o governo questiona trechos que autorizam a empresa a se tornar proprietária de terrenos e continuar a explorar a região devastada.
Os acordos foram assinados pela Braskem em 2019, 2020 e 2022 com os seguintes órgãos: Ministério Público Federal, Ministério Público de Alagoas, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública de Alagoas e prefeitura de Maceió.
Fonte: TCE