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Imposto de Renda 2024: quais gastos com educação e despesas médicas posso deduzir?

Prazo para entrega da declaração acaba em menos de uma semana.

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 05/05/2024 às 02:27:26

Foto: G1 - Globo

Prazo para entrega da declaração acaba em menos de uma semana. A Receita Federal permite dedução de despesas com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa. Legalmente, uma despesa dedutível é aquela em que o valor pode ser reduzido dos rendimentos, diminuindo a base de cálculo e o imposto devido.

É importante que o contribuinte mantenha comprovantes de todas as despesas informadas na declaração, caso o Fisco questione algum dos gastos demonstrados.

?? O documento deve conter:

nome;

endereço;

número do CPF ou do CNPJ do prestador do serviço;

a identificação do responsável pelo pagamento;

a identificação de quem recebeu o serviço;

a data de emissão do documento;

e a assinatura do prestador do serviço, salvo no caso de documento fiscal.

As principais dúvidas são com deduções de educação e de despesas médicas. Veja abaixo como cada uma delas funciona.

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Gastos com educação

O contribuinte pode abater da base de cálculo alguns gastos com educação, mas não todos. Vale lembrar que o limite anual máximo de dedução por pessoa no IR 2024 é de R$ 3.561,50.

São dedutíveis as despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes, desde que referentes a:

educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos de idade);

ensino fundamental;

ensino médio e educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);

educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

Não podem ser deduzidos, por exemplo, gastos com cursinhos pré-vestibular, cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas, culturais ou viagens, nem despesas com uniforme, transporte, material escolar ou aquisição de notebook, tablet e computador.

?? COMO DECLARAR?

As despesas com educação devem ser relacionadas na "Pagamentos Efetuados", relacionando o código 01 (Despesa com Instrução no Brasil) ou 02 (Despesa com instrução no Exterior), informando o responsável pela despesa (titular, dependente ou alimentando), CNPJ, razão social e valor.

"Embora haja um limite máximo de dedução por pessoa (R$ 3.561,50), todo o valor da despesa deve ser declarado. O programa do Imposto de Renda fará a limitação e considerará como dedutível apenas o limite por pessoa", explica a Receita.

?? QUAIS CUIDADOS TOMAR?

Solicite para a instituição de ensino um informe de pagamentos. Esse documento deve ser conferido com as notas fiscais e boletos de todos os pagamentos feitos pelo contribuinte em 2023;

Relacione cada despesa ao respectivo beneficiário, seja o titular, dependente ou alimentando;

Lembre-se de que não podem ser informado gastos com instrução de beneficiários que não estejam relacionados na declaração, tais como sobrinho, amigo ou parente;

Por falta de previsão legal, pagamento do valor do crédito educativo, incluindo o FIES, não pode ser deduzido como despesa com instrução. Entretanto, o valor pago à instituição, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com instrução, desde que observado o teto máximo.

Despesas médicas

Nesse caso, é importante lembrar que os gastos só podem ser abatidos no modelo completo da declaração. Isso porque as pessoas que optam pelo modelo simplificado já têm um desconto fixo de 20% concedido sobre a base de cálculo do imposto, limitado ao valor de R$ 16.754,34.

?? O QUE PODE SER DEDUZIDO?

Consultas médicas de qualquer especialidade;

Exames laboratoriais e radiológicos;

Despesas hospitalares, incluindo internação em UTI;

Despesas com parto;

Cirurgias plásticas que foram realizadas com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente; e

Planos de seguro saúde, incluindo os planos com coparticipação do empregado.

No caso dos planos de saúde, é preciso ter atenção. O valor dedutível é o que foi efetivamente pago pelo declarante, enquanto despesas que foram reembolsadas pelo plano de saúde não são dedutíveis.

?? O QUE NÃO PODE SER DEDUZIDO?

Medicamentos, caso não estejam incluídos na conta do hospital;

Tratamentos médicos no exterior;

Despesas com massagistas, enfermeiros, assistentes, caso não sejam decorrentes de internação hospitalar;

Vacinas.

Todas as deduções permitidas

Outros gastos também podem ser abatidos no momento da declaração anual, tais como contribuições para previdência privada na modalidade PGBL e o desconto padrão por dependente. Veja abaixo os limites:

limite de dedução do desconto simplificado continua de R$ 16.754,34;

as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;

as despesas com educação têm limite de R$ 3.561,50 por dependente;

para despesas médicas as deduções continuam sem limite, os seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;

contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);

quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);

quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

Possui trust no exterior;

Deseja atualizar bens no exterior.

Fonte: ECONOMIA

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