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eleições 2024

Eleitores só podem ser presos em flagrante delito a partir desta terça

Publicado em 01/10/2024

A partir desta terça-feira (1º), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito - ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la - ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

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