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JUSTIÇA

Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento

Publicado em 28/09/2023

?A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a decisão que acolhe embargos à monitória para excluir litisconsortes passivos, sem extinguir o processo nem encerrar a fase de conhecimento, tem natureza interlocutória, e nesse caso o recurso cabível é o agravo de instrumento.

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