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Conselho reduz teto de juros no consignado do INSS e libera negociação de 'carência' para atingidos no RS

Decisão corta de 1,68% ao mês para 1,66% ao mês o teto para o empréstimo consignado convencional, com desconto em folha de pagamento.

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 27/05/2024 às 19:03:32

Foto: G1 - Globo

Decisão corta de 1,68% ao mês para 1,66% ao mês o teto para o empréstimo consignado convencional, com desconto em folha de pagamento. O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou nesta segunda-feira (27) a redução da taxa máxima de juros cobrada em empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Essa foi a oitava queda no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ou seja, desde o início de 2023.

O teto para o empréstimo consignado convencional, com desconto em folha de pagamento, para esse público foi reduzido de 1,68% ao mês para 1,66% ao mês.

Décimo terceiro começa a ser pago para aposentados e pensionistas do INSS

Para operações nas modalidades de cartão de crédito e cartão consignado de benefícios, a taxa máxima de juros foi ajustada de 2,49% ao mês para 2,46% ao mês.

Os novos valores começam a valer cinco dias úteis após a publicação da resolução do Conselho.

Carência para o RS

Na mesma reunião, foi aprovada uma medida para beneficiar a população do Rio Grande do Sul, atingida por enchentes nas últimas semanas.

Segundo o Ministério da Previdência, "aqueles que recebem benefícios do INSS (Previdência e Assistência Social) e moram no Rio Grande do Sul poderão negociar a criação de uma carência nos descontos dos consignados de seus benefícios, numa espécie de suspensão, ou contratar um novo empréstimo que também poderá ter a carência de até 6 meses de modo a evitar o desconto imediato no benefício".

A decisão do Conselho é uma excepcionalidade e foi motivada pela situação de calamidade no Rio Grande do Sul.

A medida permite que as instituições financeiras pactuem com os beneficiários gaúchos a adoção de carência, com cobrança de juros, para a contratação de novas operações de empréstimo consignado e refinanciamento das já existentes.

Mas, para essa mudança, é necessária autorização expressa do beneficiário.

Fonte: ECONOMIA

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