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Caio Cunha tem nova condenação na Justiça por propaganda eleitoral antecipada

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Por Nova TV Alto Tiete em 18/07/2024 às 18:41:12

Esta é a quarta vez que o pré-candidato e prefeito de Mogi das Cruzes é multado pela prática. Pela reincidência, valor da multa é de R$ 20 mil. Caio Cunha foi multado por campanha eleitoral antecipada

Arquivo pessoal

O pré-candidato e prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha (Podemos), foi multado pela quarta vez este ano, junto ao partido, por campanha eleitoral antecipada. Desta vez, por reincidência, a multa tem o valor de R$ 20 mil.

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A denúncia foi feita pelo Partido Social Democrático (PSD) por conta de uma revista de 36 páginas que, segundo o partido, apresentava promoção pessoal do candidato, além de slogan de campanha e o número do candidato nas urnas.

A juíza da 287ª Zona Eleitoral, Ana Carmem de Souza Silva, julgou a representação parcialmente procedente e afirma que a decisão foi tomada com base nos termos do art.2º, parágrafo 4º da Resolução TSE 23.610/2019.

O artigo em questão ressalta que a propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Já o parágrafo 4º da resolução afirma que:

"A violação do disposto neste artigo sujeitará quem for responsável pela divulgação da propaganda e quem for beneficiária(o), quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior."

O que diz Caio Cunha

Por meio de sua assessoria, Caio Cunha enviou uma nota ao g1 afirmando encarar com tranquilidade as decisões. Leia na íntegra:

"O pré-candidato a reeleição, Caio Cunha encara as decisões com tranquilidade, haja visto que no mérito da decisão a justiça eleitoral compreendeu que não houve ilegalidade na publicidade das prés-candidaturas a prefeito e a vice. No entanto, houve um entendimento burocrático de que tais materiais necessitariam de CNPJ e tiragem.

No mais, o pré-candidato seguirá com seus ideais de combate a corrupção , gestão pública com transparência e contra o "toma lá da cá " na política. Tais pautas tem desestabilizado a oposição que se utiliza da militância jurídica para criar fatos.

Caio Cunha reitera o respeito com a legislação eleitoral e com o povo da cidade."

Outras Condenações

No início deste mês, após manifestação do partido Republicanos de Mogi das Cruzes, que denunciou um outdoor instalado em um imóvel na Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, Cunha e o Podemos foram multados em R$ 5 mil.

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De acordo com a denúncia, as placas tinham "medidas acima do permissivo legal, que juntas geram o efeito outdoor, com conteúdo político-eleitoral, com destaque para a imagem do rosto do representado, Caio Cesar Machado da Cunha, seguida de slogan de campanha e ênfase ao número do partido, sugerindo um pedido de voto explícito ao representado."

No início de julho, o juiz substituto da 287ª Zona Eleitoral, Gustavo Alexandre da Camara Leal Beluzzo, julgou a ação procedente e condenou Cunha e o Podemos a pagarem a multa em um prazo de 15 dias.

Ao final de junho, Cunha foi condenado em outras duas denúncias feitas pelo União Brasil.

Na primeira delas o partido denunciou a impressão e distribuição de panfletos de maneira irregular. Na primeira página do folheto, em destaque, constava a frase "uma das nossas maiores obras em Mogi foi acabar com a corrupção". O denunciante alegou que a frase teria como propósito descredibilizar grupo político de oposição nas eleições deste ano.

Ainda de acordo com a representação, nas outras páginas estavam as frases "Mogi está no caminho certo" e "Coragem para fazer a diferença" que poderiam ser caracterizadas, naquele contexto, como pedido explícito de voto. O material foi distribuído no dia 9 de junho, em Jundiapeba, sendo entregue nas portas de diversas residências de Mogi das Cruzes.

Por essa atitude, a juíza 287ª Zona Eleitoral Ana Carmem de Souza Silva determinou que Cunha e o Podemos deveriam pagar uma multa de R$ 5 mil.

Em uma segunda manifestação, o União Brasil denunciou o evento de pré-campanha realizado por Cunha, que, segundo o partido, teria sido palco de distribuição de camisetas com as frases "Agora é 20" e "Coragem para fazer a diferença", que poderiam caracterizar a campanha antecipada.

Nesta denúncia, a juíza Ana Carmem julgou parcialmente procedente a representação e condenou o pré-candidato, junto ao partido, a outra multa de R$ 5 mil. Além disso, determinou a retirada, no prazo de 24 horas, de todas as postagens no perfil de Cunha que faziam alusão o futuro número dele na urna. Caso isso não fosse feito, a pena poderia ser multa diária de R$ 1 mil.

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Fonte: G1

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