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Educação nos municípios

ICMS EDUCACIONAL - OPORTUNIDADES E RISCOS PARA OS MUNICÍPIOS.

RECEITAS DOS MUNICÍPIOS SERÃO IMPACTADAS PELA QUALIDADE DE ENSINO.


Prof. Dr. Devanildo Damião.

GASTOS COM EDUCAÇÃO SÃO OBRIGATÓRIOS

O art. 212 da CF/88 (CONSTITUIÇÃO FEDERAL) determina que a União, os Estados, o DF e os MunicĂ­pios apliquem um percentual mĂ­nimo dos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino,

POLÍTICAS DE ESTADO - MAIS RECURSOS PARA EDUCAÇÃO

Na seara das polĂ­ticas pĂșblicas, a EC - Emenda Constitucional Federal n°108/2020 alterou trecho da Constituição Federal relacionado aos critérios para a distribuição da cota-parte de receitas tributĂĄrias, modificando o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação BĂĄsica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

Especificamente, a EC 108 permite a elevação do percentual da cota-parte dos municĂ­pios que pode ser distribuĂ­do de forma discricionĂĄria por lei estadual de 25% para 35% e estabelece a distribuição de, no mĂ­nimo, 10 pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nĂ­vel socioeconômico dos educandos.

MUNICÍPIOS TÊM DIREITO A 25% DO ICMS

A Lei Estadual nÂș 17.575 / 2022 atende às recentes normativas constitucionais e cria um mecanismo de distribuição do imposto baseado no desempenho educacional dos municĂ­pios, chegando até 13 p.p dos 35% previstos na cota municipal.

A lei prevĂȘ que parte dos recursos passe a ser dividido de acordo com a melhora na aprendizagem das crianças do 1Âș ao 5Âș ano matriculadas nas redes municipais.

Pelo projeto paulista, os municĂ­pios que demonstrarem avanços, especialmente aqueles com baixos nĂ­veis de aprendizagem, serão igualmente premiados.

O cĂĄlculo do novo ICMS Educacional considera alguns indicadores de desempenho:

1. IQEM (Índice de Qualidade da Educação Municipal) constituĂ­do pela taxa de aprovação dos alunos do ensino fundamental (1 Âș ao 5Âș ano), com no mĂ­nimo, 80% de participação dos alunos da rede municipal;

2. Resultado e evolução em avaliações de alfabetização e aprendizagem do Saresp[1] (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) dos alunos do 2Âș e 5Âș ano;

3. Indicadores do perfil educacional: considera a população, o nĂșmero de matrĂ­culas na rede municipal e a quantidade de alunos vulnerĂĄveis no municĂ­pio.

Em relação a operação:

2023 - Aplicação das avaliações do Saresp;

2024- Resultados. Com isso, o IPM (Índice de Participação dos MunicĂ­pios) serĂĄ elaborado considerando o critério educacional divulgado em 2024.

2025 - InĂ­cio da validade das novas regras para fins dos repasses do ICMS.

A nova legislação prevĂȘ instrumentos de transição para os municĂ­pios se adequarem às novas regras. O Governo do Estado deverĂĄ propor, ainda, em até 10 anos, a ampliação do escopo do IQEM, incorporando avaliação de desempenho e informações do fluxo escolar dos anos finais do ensino fundamental da rede municipal.

[1] prova externa, aplicada anualmente, desde 1996, pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para avaliar sistematicamente o Ensino BĂĄsico na rede estadual, e produzir um diagnóstico do rendimento escolar bĂĄsico paulista.

PONTOS DE ATENÇÃO E PRÓXIMOS PASSOS

1. São necessĂĄrias ações que permitam que os ciclos de aprendizagem sejam gerenciados continuamente permitindo ações de impacto.

2. A valorização e capacitação dos professores é fator fundamental neste processo, devendo ser organizados com base em ações de melhoria contĂ­nua.

3. O acompanhamento ativo das crianças, torna-se fundamental neste momento, os resultados do Ășltimo IDEB foram afetados por questões relacionadas a evasão e assiduidade dos alunos, devendo ser desenvolvidos mecanismos de busca ativa pelas coordenações.

4. Outro aspecto, refere-se à viabilidade de buscar tecnologias que permitam acelerar o aprendizado impactado pela pandemia, existem soluções de tecnologia da informação Ășteis que devidamente analisadas e selecionadas podem auxiliar a superar barreiras.

5. Sugere-se o desenvolvimento de um planejamento estratégico com a definição dos indicadores chave a serem alcançados.

6. Sugestão de realização de avaliação nos moldes do Saresp, especificamente na rede do MunicĂ­pio para aferição da qualidade e melhoria contĂ­nua.

7. CONTRATEM ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO PARA AS FUNÇÕES DE DIREÇÃO, NÃO POLÍTICOS.

PAPEL DA POPULAÇÃO

Os municĂ­pios que não desenvolverem boas polĂ­ticas pĂșblicas para a educação deixarão de receber verbas do Estado.

Os MunicĂ­pios são responsĂĄveis por fornecer a educação de base, qual seja, creches (até 3 anos), pré-escolas (educação infantil; 4 e 5 anos) e o ensino fundamental (de 7 a 14 anos).

A população deve fiscalizar a atuação dos vereadores, observando aqueles que se preocupam com as finanças do municĂ­pios e sobretudo, a qualidade da educação das crianças.

Os municĂ­pios devem empregar no mĂ­nimo 25% das receitas de impostos no ensino.


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