GASTOS COM EDUCAÇÃO SÃO OBRIGATÓRIOS
O art. 212 da CF/88 (CONSTITUIÇÃO FEDERAL) determina que a União, os Estados, o DF e os MunicĂpios apliquem um percentual mĂnimo dos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino,
POLĂTICAS DE ESTADO - MAIS RECURSOS PARA EDUCAÇÃO
Na seara das polĂticas pĂșblicas, a EC - Emenda Constitucional Federal n°108/2020 alterou trecho da Constituição Federal relacionado aos critérios para a distribuição da cota-parte de receitas tributĂĄrias, modificando o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação BĂĄsica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Especificamente, a EC 108 permite a elevação do percentual da cota-parte dos municĂpios que pode ser distribuĂdo de forma discricionĂĄria por lei estadual de 25% para 35% e estabelece a distribuição de, no mĂnimo, 10 pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nĂvel socioeconômico dos educandos.
MUNICĂPIOS TĂM DIREITO A 25% DO ICMS
A Lei Estadual nÂș 17.575 / 2022 atende às recentes normativas constitucionais e cria um mecanismo de distribuição do imposto baseado no desempenho educacional dos municĂpios, chegando até 13 p.p dos 35% previstos na cota municipal.
A lei prevĂȘ que parte dos recursos passe a ser dividido de acordo com a melhora na aprendizagem das crianças do 1Âș ao 5Âș ano matriculadas nas redes municipais.
Pelo projeto paulista, os municĂpios que demonstrarem avanços, especialmente aqueles com baixos nĂveis de aprendizagem, serão igualmente premiados.
O cĂĄlculo do novo ICMS Educacional considera alguns indicadores de desempenho:
1. IQEM (Ăndice de Qualidade da Educação Municipal) constituĂdo pela taxa de aprovação dos alunos do ensino fundamental (1 Âș ao 5Âș ano), com no mĂnimo, 80% de participação dos alunos da rede municipal;
2. Resultado e evolução em avaliações de alfabetização e aprendizagem do Saresp[1] (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) dos alunos do 2Âș e 5Âș ano;
3. Indicadores do perfil educacional: considera a população, o nĂșmero de matrĂculas na rede municipal e a quantidade de alunos vulnerĂĄveis no municĂpio.
Em relação a operação:
2023 - Aplicação das avaliações do Saresp;
2024- Resultados. Com isso, o IPM (Ăndice de Participação dos MunicĂpios) serĂĄ elaborado considerando o critério educacional divulgado em 2024.
2025 - InĂcio da validade das novas regras para fins dos repasses do ICMS.
A nova legislação prevĂȘ instrumentos de transição para os municĂpios se adequarem às novas regras. O Governo do Estado deverĂĄ propor, ainda, em até 10 anos, a ampliação do escopo do IQEM, incorporando avaliação de desempenho e informações do fluxo escolar dos anos finais do ensino fundamental da rede municipal.
[1] prova externa, aplicada anualmente, desde 1996, pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para avaliar sistematicamente o Ensino BĂĄsico na rede estadual, e produzir um diagnóstico do rendimento escolar bĂĄsico paulista.
PONTOS DE ATENÇÃO E PRÓXIMOS PASSOS
1. São necessĂĄrias ações que permitam que os ciclos de aprendizagem sejam gerenciados continuamente permitindo ações de impacto.
2. A valorização e capacitação dos professores é fator fundamental neste processo, devendo ser organizados com base em ações de melhoria contĂnua.
3. O acompanhamento ativo das crianças, torna-se fundamental neste momento, os resultados do Ășltimo IDEB foram afetados por questões relacionadas a evasão e assiduidade dos alunos, devendo ser desenvolvidos mecanismos de busca ativa pelas coordenações.
4. Outro aspecto, refere-se à viabilidade de buscar tecnologias que permitam acelerar o aprendizado impactado pela pandemia, existem soluções de tecnologia da informação Ășteis que devidamente analisadas e selecionadas podem auxiliar a superar barreiras.
5. Sugere-se o desenvolvimento de um planejamento estratégico com a definição dos indicadores chave a serem alcançados.
6. Sugestão de realização de avaliação nos moldes do Saresp, especificamente na rede do MunicĂpio para aferição da qualidade e melhoria contĂnua.
7. CONTRATEM ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO PARA AS FUNÇÕES DE DIREÇÃO, NÃO POLĂTICOS.
PAPEL DA POPULAÇÃO
Os municĂpios que não desenvolverem boas polĂticas pĂșblicas para a educação deixarão de receber verbas do Estado.
Os MunicĂpios são responsĂĄveis por fornecer a educação de base, qual seja, creches (até 3 anos), pré-escolas (educação infantil; 4 e 5 anos) e o ensino fundamental (de 7 a 14 anos).
A população deve fiscalizar a atuação dos vereadores, observando aqueles que se preocupam com as finanças do municĂpios e sobretudo, a qualidade da educação das crianças.
Os municĂpios devem empregar no mĂnimo 25% das receitas de impostos no ensino.