ECONOMIA
Regra foi alterada pela Reforma da Previdência em 2019 e passou a prever idade mínima de 55 anos 'para ambos os sexos'. Norma para mulheres fica reduzida em três anos até Congresso votar novo projeto. O ministro do STF Flávio DinoGustavo Moreno /STFO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu, em decisão desta quinta-feira (17), a regra instituída pela Reforma da Previdência que definiu idade mínima de 55 anos para a aposentadoria de policiais civis e federais homens e mulheres.A decisão individual de Flávio Dino: retira da emenda constitucional de 2019 o trecho "para ambos os sexos", no artigo que trata da idade mínima para aposentadoria de policiais civis e federais;define que as mulheres policiais podem se aposentar três anos antes – ou seja, a partir dos 52 anos – até que o Congresso edite nova norma sobre o assunto.Dino atendeu a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que apontou "discriminação injusta" na regra ao definir a mesma idade de aposentadoria para agentes de ambos os sexos.Isso porque, em regras anteriores à reforma, as mulheres podiam se aposentar com uma idade menor – assim como acontece no regime geral da previdência."[...] não vislumbro justificativa suficiente, no que tange aos critérios de aposentação, para a imposição de exigências idênticas a ambos os sexos, e concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais", diz Dino.Segundo Dino, esse abatimento de três anos no tempo de contribuição segue a "regra geral" da previdência até que os parlamentares decidam uma nova regra – que pode adotar outro tipo de diferenciação, mas não igualar as idades.A decisão de Flávio Dino será levada ao plenário virtual no próximo dia 1º de novembro, para que os demais ministros do STF decidam se mantêm ou revogam a determinação.