ECONOMIA
Ofício é assinada pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira; g1 teve acesso. Documento cita 'novos episódios' na concessão; apagão em SP durou quase uma semana. Funcionário da Enel, em imagem de arquivoReprodução/EnelO ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, pediu nesta terça-feira (22) que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abra um processo administrativo contra a Enel São Paulo.O processo pode, ao fim da apuração, levar a uma intervenção na empresa – ou até à cassação do contrato da distribuidora."Diante desse cenário e dados os novos episódios na concessão da ENEL, solicito abertura imediata de processo administrativo que vise analisar eventual descumprimento ensejador de intervenção ou recomendação de caducidade para a concessão da ENEL no Estado de São Paulo", disse o ministro em ofício ao qual o g1 teve acesso.???? A caducidade da concessão acontece quando o contrato da distribuidora é cassado por descumprimento de regras. ???? Essa é a mais grave das punições previstas e depende de recomendação da Aneel. ???? A decisão, contudo, é do Ministério de Minas e Energia.Bruno Carazza comenta as falhas na prestação de serviços pela EnelNa segunda-feira (21), a Aneel intimou a Enel por descumprimento do plano de contingência da distribuidora e reincidência de "atendimento insatisfatório aos consumidores em situações de emergência".A intimação faz parte do relatório de falhas e transgressões. Dentro da burocracia da Aneel, esse relatório pode dar início a um processo administrativo, cujas punições podem variar de multas a intervenção e cassação do contrato.Depois do recebimento da intimação, a Enel SP tem 15 dias contados para se manifestar.O que pode levar à cassação?A cassação do contrato precisa da comprovação de que a distribuidora descumpriu regras ou não tem condições técnicas, operacionais ou financeiras de manter a prestação dos serviços.A lei das concessões estabelece os seguintes motivos para o governo federal declarar a extinção dos contratos:???? ineficiência ou inadequação da prestação do serviço à população, "tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço";???? descumprimento de cláusulas contratuais, legais ou regulamentares;???? paralisação do serviço, exceto em "caso fortuito ou força maior";???? perda de condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a prestação dos serviços;???? descumprimento de penalidades;???? não atendimento de intimação do governo para regularizar a prestação dos serviços;???? não atendimento de intimação do governo em até 180 dias.