Medida anunciada pelo setor de meios de pagamentos permite que o cliente refinancie o saldo total da dívida — incluindo saldos em aberto, a vencer ou vencidos — em valores iguais e constantes. Objetivo é dar maior previsibilidade nos pagamentos futuros da dívida. Cartão de crédito
Reuters
O setor de meios de pagamento anunciou nesta segunda-feira (9) que os brasileiros passarão a ter a opção de parcelar o saldo total do cartão de crédito em parcelas iguais e constantes.
A medida foi divulgada em uma nota conjunta de entidades que representam empresas de cartões, instituições financeiras e bancos, incluindo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
A oferta do serviço ficará a critério exclusivo dos emissores de cartão de crédito.
Como vai funcionar?
A nova opção permite que o cliente refinancie o saldo total da dívida do cartão de crédito — o que inclui saldos em aberto, a vencer ou vencidos.
Estão contempladas na modalidade compras financiadas por operação de crédito e valores de compras parceladas com e sem juros.
Esse refinanciamento poderá ser feito em parcelas iguais e constantes. Segundo as entidades do setor, a nova opção permitirá "maior previsibilidade nos pagamentos futuros da dívida, facilitando a vida dos clientes que desejam equilibrar suas finanças".
"Toda a dívida de cartão – atual e futura – será unificada para pagamento em parcelas uniformes (de mesmo valor), com taxa fixa e prazo determinado", diz o comunicado.
O novo produto pretende atender aos clientes que não conseguem quitar totalmente a fatura do cartão de crédito no vencimento.
Muitos tentam pagar o máximo possível da fatura, mas acabam contratando o crédito rotativo (por até 30 dias) ou parcelando o saldo restante da fatura em aberto, ressaltam as instituições.
O rotativo do cartão é uma das linhas mais caras oferecidas no mercado de crédito.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre a medida:
O que é a nova opção de parcelamento?
O novo produto financeiro irá possibilitar o refinanciamento do saldo total da dívida no cartão de crédito. Com isso, estão contemplados saldos em aberto, a vencer ou vencidos, o que inclui valores financiados por operação de crédito e parcelas com e sem juros.
As parcelas serão mensais fixas, de valores iguais e por um período determinado.
Qual a vantagem para o cliente?
O cliente terá previsibilidade dos valores devidos nos meses seguintes, o que evitará encargos por atraso, possibilitando maior planejamento e equilíbrio financeiro.
Quem poderá oferecer esta opção de parcelamento?
O produto será ofertado diretamente pelos emissores de cartão de crédito, a seu exclusivo critério.
Será obrigatória a contratação dessa opção de parcelamento pelos clientes?
Não. A contratação desta opção de parcelamento do saldo total do cartão de crédito será totalmente voluntária, ficando a exclusivo critério do cliente aderir ou não ao produto. Caso o cliente não contrate o produto, a dinâmica atual de parcelamento, rotativo e outras modalidades será mantida.
Será necessário o consentimento expresso do cliente para a contratação?
Sim. A contratação desta opção de parcelamento somente poderá ocorrer com o consentimento expresso do cliente.
É possível contratar mais de um parcelamento com cartões/Instituições diferentes?
Sim, é possível. Caso o cliente possua cartões de crédito emitidos por mais de um emissor que ofereça esta opção, ele poderá contratar o parcelamento do saldo total para cada um dos cartões de crédito.
Como se dará a definição de taxas, encargos e prazos nas operações de parcelamento do saldo total?
Cada Emissor definirá, individualmente, de acordo com sua respectiva política de crédito, a taxa de juros e demais condições e encargos incidentes sobre a operação de parcelamento do saldo total, respeitadas as regras e limites estabelecidos em lei e nas normas do Banco Central do Brasil (BC) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A regra do novo teto de juros para as operações com cartão de crédito deverá ser respeitada no parcelamento do saldo total do cartão de crédito?
Sim. O valor total cobrado a título de juros e encargos financeiros da operação de parcelamento do saldo total não poderá exceder o valor original da dívida inicial que está sendo parcelada.
A operação parcelamento do saldo total do cartão de crédito também deverá seguir os parâmetros de disponibilização de informações da fatura, conforme regra do BC?
Sim. As operações deverão atender aos requisitos de disponibilização de informações no Documento Descritivo do Crédito (DDC) e ser objeto de informações requeridas em fatura e demonstrativos, quando aplicáveis.
Será possível liquidar antecipadamente operações de parcelamento do saldo total do cartão de crédito?
Sim. O cliente poderá liquidar antecipadamente o parcelamento do saldo total do cartão de crédito a qualquer momento. Em caso de liquidação antecipada da operação de parcelamento do saldo total do cartão de crédito, seja de forma parcial ou integral, o cliente terá direito ao desconto proporcional dos juros referentes ao período restante do parcelamento, se houver.
Quais os efeitos do parcelamento do saldo total do cartão de crédito para os demais elos da cadeia, tais como adquirentes e varejistas?
Nenhum. Os demais elos da cadeia não serão impactados pelo parcelamento do saldo total do cartão de crédito, uma vez que as suas agendas de pagamento não sofrerão alteração.
Quais os efeitos do parcelamento do saldo total do cartão de crédito para as compras parceladas sem juros?
Nenhum. Às parcelas sem juros incluídas no parcelamento do saldo total será garantida a não incidência de encargos, que só ocorrerão no caso de a parcela ser postergada em relação à data de vencimento original.
Todas as instituições serão obrigadas a ofertar o parcelamento do saldo total?
Não. Cada instituição poderá, a seu exclusivo critério, ofertar ou não o parcelamento do saldo total.
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