- Alguns conceitos e funções não possuem a exata valorização, quando automaticamente se faz menção ao seu nome.
- Um caso específico é o do Síndico. A origem etimológica remete ao latim SINDICARE, "fazer indagações, investigar". Na essência é dado ao síndico o papel de investigar os problemas e possibilidades de melhorias de determinados espaços, ou seja, com autoridade legal e moral para buscar soluções outorgadas pelos pares.
- Desta maneira, necessariamente, deve ter conhecimentos, habilidades e atitudes que permitam desenvolver as demandas com a máxima efetividade e satisfaça aqueles que atribuíram confiança.
- Pode-se simplificar que o síndico é um gestor especializado que tem como objetivo administrar um condomínio, sem necessariamente morar nele. Para administrar algo, precisa conhecer com praticidade as funções precípuas de um administrador: Planejar, organizar, liderar e controlar.
- Todo condomínio precisa ter obrigatoriamente um síndico, sendo a remuneração de um Síndico Profissional é paga a partir das taxas ou cotas condominiais, que é aquela contribuição mensal dos moradores ao condomínio.
- Responsabilidade do síndico
- Inicialmente, cabe ressaltar que o Síndico é o gestor do Condomínio e não o zelador/gerente predial.
- O Síndico se relaciona com o bem mais precioso das pessoas, as famílias, o lugar que está relacionado a tranquilidade, ao conforto (diferente de ostentação) e representa um grupo de pessoas que estão alinhadas em Domus.
- Assim, o Síndico precisa estar ciente que representa um grupo de pessoas, não a si próprio, SENDO que não pode alegar ingenuidade e ser utilizado como "massa de manobra" com finalidades que não sejam o bem-estar daqueles que representam.
- Para dimensionar a importância, a população do Brasil está em torno de 202 milhões de habitantes e mais de 33% (68 milhões de pessoas) moram em condomínios no Brasil. Com estimativa de movimentação de 165 bilhões de reais por ano (ABRASSP)