Os números de deputados são definidos por unidades da federação utilizando como variável a população de cada estado, justificando a natureza de representatividade.
Uma distorção estrutural, encontra-se na manobra de estipular número máximo e mínimo por unidade da federação, impactando e diminuindo a importância da representação de estados gigantes como São Paulo que fica limitado a 70 deputados, quando deveria representar com mais de 100 deputados.
Desconsiderando, este aspecto, o qual é pouco discutido e nunca abordado com a devida seriedade, observa-se que o censo realizado no último ano apresentou mudanças nas densidades eleitorais das federações, ensejando um novo arranjo para que a representatividade seja de fato o balizador das representações.
Assim, estados como o Rio de Janeiro encontram-se com representação acima da que deveriam, atualmente, contam com 46 deputados, quando considerando os dados atualizados deveria ter 42.
Outros estados do Nordeste como Pernambuco (+1), Bahia (+2), Piauí (+2) gozam de super-representação, o Estado com maior incidência de sub-representação é Santa Catarina, o qual tem população menor que a capitação que deveria ter 20 deputados e atualmente goza de 16 representantes. Com a atualização no Sul do País, o estado do Paraná seria o Estado com mais representantes com 30 e o Rio Grande do Sul passaria a ter 29.