O Projeto de Lei 1762/23 autoriza a destinação do excedente da merenda escolar para as famílias dos estudantes das escolas públicas de educação básica durante o ano letivo. Essa autorização será acrescentada à Lei 11.947/09, que trata do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Pela proposta, deverá ser adotada a logística local mais rápida, além de medidas de higiene que evitem o risco de contaminação dos alimentos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o deputado Raimundo Santos (PSD-PA) disse que atualmente sobra merenda nas escolas da rede pública. Essa comida já preparada não será consumida e perderá a validade. "Geralmente, um grande volume de alimentos comestíveis é perdido ou desperdiçado todos os dias", lamentou.
Fonte: CÂMARA FEDERAL