A Lei 14.375/22, oriunda da Medida Provisória 1090/21, já prevê a renegociação para quem estava com parcelas atrasadas há pelo menos 90 dias. Descontos para quitação das dívidas variam – podem chegar até a 99% para estudantes incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
"Essa regra, como formulada, acaba por representar parcial injustiça, pois beneficia tão somente os inadimplentes, em detrimento daqueles que, por vezes, realizaram verdadeiro malabarismo para conseguirem manter o contrato em dia", disse o autor da proposta, deputado José Nelto, ao defender a mudança.
O Fies é um programa criado em 1999 por meio do qual o governo federal paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior. O estudante deve quitar a dívida depois de formado. Para a renegociação, o interessado precisa buscar os canais de atendimento oferecidos pelos bancos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: CÂMARA FEDERAL