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Audiências públicas na primeira semana de outubro vão discutir controvérsias no rito dos repetitivos

?O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover, durante a primeira semana de outubro, duas audiências públicas para discutir temas submetidos ao rito dos recursos repetitivos.

Por Nova TV Alto Tiete em 26/09/2023 às 08:42:29

Foto: Reprodução internet

?O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover, durante a primeira semana de outubro, duas audiências públicas para discutir temas submetidos ao rito dos recursos repetitivos. Ambas as audiências serão abertas ao público e terão transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

A primeira audiência, marcada para 4 de outubro, discutirá o Tema 1.198 dos repetitivos, que diz respeito ao poder geral de cautela do juízo em ações com suspeita de litigância predatória. O evento será realizado na sala de sessões da Segunda Seção, das 9h às 12h. Veja o despacho que convocou a audiência pública sobre o Tema 1.198.

O ministro Moura Ribeiro, ao convocar a audiência, destacou que as questões técnicas suscitadas pela controvérsia, bem como o número elevado de processos relativos à matéria sobrestados na Justiça de Mato Grosso do Sul, demandam "uma análise mais profunda dos argumentos e das posições envolvidos no julgamento da causa".

Leia também: Audiência vai debater poder geral de cautela do juízo em ações com suspeita de litigância predatória

A segunda audiência ocorrerá no dia 5 de outubro, a partir das 10h, na sala de sessões da Primeira Seção. Na ocasião, será discutida eventual revisão da tese fixada no Tema 414 dos recursos repetitivos, sobre a legalidade da metodologia de cálculo da tarifa de água e esgoto em condomínios que têm hidrômetro único para suas várias unidades. Leia o despacho que convocou a audiência pública sobre o Tema 414.

Ao designar a realização da audiência, o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator dos recursos que serão julgados pela Primeira Seção, destacou a existência de três possíveis metodologias para o cálculo da tarifa: o consumo real global, o consumo individual presumido e o consumo real fracionado. Segundo o magistrado, a audiência pública se justifica pela grande relevância social, econômica e jurídica do tema, bem como pela importância desse debate para a preservação do equilíbrio dos contratos de concessão dos serviços públicos de saneamento básico.

Leia também: Audiência pública vai discutir cálculo da tarifa de água em condomínios com hidrômetro único

Fonte: STJ

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