O Centro de Formação e Gestão Judiciária (Cefor) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu a visita da equipe do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Lais/UFRN), que apresentou o seu mais novo produto, a Trilha Formativa no Sistema Prisional: Além dos Muros, o qual será incorporado à plataforma de educação a distância da corte.
Resultado de uma parceria entre o Ministério da Saúde, a UFRN, o Lais e a Universidade de Coimbra, o projeto foi desenvolvido em módulos educacionais que abordam questões de saúde direcionadas às pessoas que integram o sistema prisional brasileiro (detentos, profissionais de saúde e policiais penais), visando à detecção de infecções como HIV, sífilis e hepatites virais.
"A ideia é que essas três instituições e o LAIS trabalhem juntos para a promoção da saúde, principalmente nas questões epidemiológicas, como as infecções sexualmente transmissíveis", explicou Janaína Rodrigues, idealizadora do projeto, pesquisadora do Lais/UFRN e doutoranda da Universidade de Coimbra.
Um trabalho de grande impacto social
O Lais desenvolve trilhas formativas voltadas ao sistema prisional por meio de cursos autoinstrucionais no Ambiente Virtual de Aprendizagem do Sistema Único de Saúde (Avasus), envolvendo temas importantes para a formação e a capacitação de profissionais de saúde que atuam nesse contexto.
Mariana Rocha, diretora do Cefor, destacou que o projeto é um trabalho de política pública com impacto social relevante, a partir da proposta de concretização de normas legais já instituídas.
"O compartilhamento de cursos é um caminho ##inicial##, pois temos um portal de educação EaD, com o projeto Conexão Cidadã. A parceria com o Lais/UFRN, trazendo esse curso para a nossa plataforma, resultará em inúmeras vantagens para todos", ressaltou.
A Trilha Formativa no Sistema Prisional: Além dos Muros já conta com mais de 36 mil cursistas pela plataforma virtual Avasus e está disponibilizada gratuitamente para todo o Brasil, podendo ser acessada, inclusive, pelas famílias dos presos e dos policiais, bem como pelos profissionais de saúde ou por qualquer cidadão.
STJ