A privatização da SABESP é um tema bastante polêmico e que merece muita discussão. Um dos aspectos refere-se a própria constituição paulista que coloca a SABESP como de propriedade da população, somente pode mudar a governança com maioria absoluta legislativa.
Em Guarulhos, a situação é ainda mais crítica, dado que o Município entregou um grande e valoroso ativo, SAAE para a SABESP em troca de resultados operacionais, os quais envolvem investimentos que ainda não foram realizados na totalidade.
Mesmo assim, não se observa nenhuma tomada de decisão do Executivo Municipal para defender os direitos da população.
Felizmente, o Deputado Estadual Márcio Nakashima e o Vereador Leandro Dourado estão ativos para evitar mais um grande erro no Município, como nos outros dois casos emblemáticos, o fechamento da Proguaru deixando 4.500 famílias sem renda no Município e a Taxa do Lixo, que ainda não ressarciu a população. No Legislativo, a Mesa Diretora da Câmara atua com pouca autonomia e via de regra, segue orientações do executivo.
Assim, somente a união de membros da sociedade civil, empresarial, políticos e academia, poderão refrear as atitudes de uma privatização que causará problemas para a população.
Assim, no dia 19 de Outubro as 14 horas na tradicional FIG UNIMESP, o Sindicato dos Metalúrgicos em conjunto com a Agência de Desenvolvimento e Inovação de Guarulhos promoverão o evento para discussão da privatização, envolvendo entidades como a Sabesp, o Sintaema e as lideranças políticas da cidade.
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PRIVATIZAÇÃO DA SABESP?
NÃO SE MEXE:
Em time que está ganhado!
Local: Centro Universitário FIG UNIMESP | Auditório Baeta Neves
Av. São Luís 315, Guarulhos, SP, CEP: 07072-000
Data: 19 de outubro de 2023 [quinta-feira]
Horário: 14hs00
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Veja o parecer do TCE do Município de São Paulo.
Gabinete Conselheiro João Antonio
Sabesp: o que a cidade de SP ganha (ou perde) com a pretendida privatização?
Pronunciamento do Conselheiro João Antonio sobre a questão da Sabesp na Sessão de 11/10/2023
Senhor Presidente, Senhores Conselheiros, venho novamente trazer o tema que envolve notícias da privatização da Sabesp e os possíveis conflitos na proteção do interesse público.
Antes de adentrar em minhas considerações, registro que as ponderações que serão trazidas possuem um viés eminentemente de defesa do Erário Público.
Não pretendo adentrar a polêmica ideológica sobre os rumos do Estado brasileiro e sua relação sobre a pretendida privatização da Empresa Pública de Saneamento do Estado de São Paulo, posto que esse é um debate que pertence ao universo da política.
Feita essa breve pontuação, passo a trazer relevantes apontamentos e dados relacionados à Sabesp. 1- Como amplamente noticiado na mídia e indicado em meu pronunciamento ocorrido na 3291ª Sessão Ordinária, o Município de São Paulo assinou Termo de Adesão às Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário 1 - Sudeste (URAEs 1), conforme Decreto Estadual n° 66.289, de 2 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto Estadual nº 67.880, de 15 de agosto de 2023.
Ocorre que a referida adesão propicia um controle por parte do Estado de São Paulo para uniformizar, gerir e fiscalizar a política do plano municipal de saneamento, pois a Prefeitura passará a responder a um órgão colegiado para tomar as decisões sobre o saneamento, nos termos do art. 6º, do Decreto Estadual n.º 67.880/2023. Sobre esse ponto, o ato do prefeito comporta, em tese, questionamento acerca de sua legalidade uma vez o município possui legislação específica (Lei n.º Gabinete Conselheiro João Antonio 3 14.934/2009), que autorizou a celebração de acordo entre o Município e a Sabesp, razão pela qual há representações em curso nesta Corte questionando a legalidade do ato praticado sem autorização legislativa da Câmara Municipal.
Além disso, o ato praticado pelo Prefeito de adesão à URAE implica perda de autonomia, na medida em que o Município de São Paulo ficará submetido às decisões do Conselho Deliberativo vinculado à URAE1, pois o sistema de governança é baseado na representatividade da população, restando ao Município de São Paulo a porcentagem em torno de 19%. A conta é simples: pelo sistema de representatividade, o Estado de São Paulo ficará com 39% dos assentos no referido Conselho Deliberativo, enquanto os demais municípios paulistas terão 36% e a sociedade civil 6%, ficando o município de São Paulo com apenas 19% de peso nas decisões.
Ou seja, comparado com o quadro do Conselho Gestor do atual contrato, que estabelece ao município 50% de peso, a cidade abrirá mão de seu poder de decisão nos rumos da política de saneamento básico.
O papel singular do Município de São Paulo - decorrente da sua particularidade populacional e, sobretudo, do seu peso financeiro no faturamento da Sabesp que representa 47,5% – enseja valor que deveria ter sido objeto de sopesamento na decisão de adesão, que teve como justificativa um suposto acordo verbal entre o Governo de São Paulo e a Administração Municipal de que os atuais repasses de recursos seriam mantidos sem qualquer alteração (7,5% para o Fundo de Meio Ambiente e 12,5% para investimentos na universalização do saneamento na cidade).
Por se tratar de algo não previsto em nenhum termo quando da assinatura da adesão da Prefeitura à URAE1, depreende-se que não haverá garantia que, de fato, os percentuais de repasse ao Município de São Paulo serão mantidos.
E o pior: sem a possibilidade de repactuação futura dos percentuais em valores mais atrativos ao município, visto que a Administração Municipal estaria lidando com uma empresa privada, caso venha a se efetivar a pretendida alienação da companhia ao setor privado. É importante observar que os percentuais acima foram estabelecidos tendo em vista que o contrato foi celebrado com uma sociedade de economia mista, com a titularidade do controle acionário público. Nesse sentido, o que norteia a atuação da empresa nos moldes atuais é um combinado de lucro e interesse público. Ilustra esse argumento o fato de que atualmente, no percentual de dividendos distribuídos aos acionistas, a Sabesp fixou o mínimo previsto em lei, de 25% do seu faturamento, o que permitiu à empresa, na última década, realizar uma média de investimentos anuais superiores a 5 bilhões de reais, conforme dados apurados relativos a 2022.
Esse valor representa aproximadamente 50% de todos os investimentos em saneamento básico no país aportados pelas demais companhias desse setor.
O ato do Prefeito sinaliza a manutenção do atual "status quo", sem se preocupar com os resultados financeiros advindos da alienação da empresa e a participação do município nos mesmos. 2 -Vale destacar que o contrato em vigor celebrado em 23/06/2010, entre o Estado de São Paulo, o Município de São Paulo e a Sabesp para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na capital por 30 anos, possui várias cláusulas favoráveis ao interesse público.
No mesmo instrumento identificam-se as cláusulas 68, letra "g" e 79 que dispõem sobre a possibilidade de extinção do contrato mediante a transferência do controle acionário da Sabesp à iniciativa privada. Ocorre que, com a privatização da SABESP, os contratos de programa podem ter sua validade estendida, pois nos termos do art. 14, da Lei Federal 17.383/2021, em caso de alienação de controle acionário de empresa pública ou sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos de saneamento básico, os contratos de programa ou de concessão em execução poderão ser substituídos por novos contratos de concessão, observando-se, quando aplicável, o Programa Estadual de Desestatização.
Sobre o tema a SABESP informou por meio de "fato relevante" aos seus acionistas e ao mercado em geral, emitido no último dia 30 de setembro, que o Estado de São Paulo enviou ofícios aos municípios operados pela Companhia com propostas de alterações nas condições dos contratos de concessão em vigor.
A comunicação destaca aspectos gerais da proposta de novo contrato de concessão ("Novo Contrato") que objetiva substituir os contratos em vigor, nos termos do artigo 14 do Novo Marco Legal do Saneamento, indicando que serão observadas as seguintes diretrizes no âmbito Novo Contrato a ser celebrado com tais municípios: (a) a antecipação do atingimento das metas de universalização estabelecidas no Novo Marco Legal do Saneamento para 2029, resguardados eventuais prazos inferiores previstos contratualmente; (b) a extensão do prazo de duração do contrato de concessão para 2060; (c) a obrigação de atendimento, pela Sabesp, da população residente em núcleos urbanos informais consolidados e áreas rurais, de modo a abranger todo o território municipal; e (d) o detalhamento dos investimentos a serem realizados em cada município.
O atual contrato já prevê a universalização dos serviços até 2029. Há uma cláusula contratual de que em caso de privatização da Sabesp os serviços retornariam para o Município, com a rescisão contratual. O ajuste atual tem vigência até 2040, quando, segundo a legislação, os serviços deverão ser objeto de nova licitação na cidade. Como constou do fato relevante anteriormente referido, com o acordo assinado pelo Prefeito de adesão à URAE1, a cidade está oferecendo mais 20 anos de duração do contrato de concessão à Sabesp, visto que este seria estendido de 2040 a 2060.
Nessa linha de raciocínio, trago como exemplo o Município de Olímpia, no noroeste paulista, em que a SABESP recentemente venceu a concorrência pública para prestação por 30 anos, dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com a outorga de pagamento fixo de R$ 148 milhões. Aquele Município possui população estimada em aproximadamente 56 mil habitantes. Pergunto: qual não seria o cenário de uma concorrência lançada pelo Município de São Paulo que conta com aproximadamente 12 milhões de habitantes, com peso no faturamento da companhia de aproximadamente 47,5%? GAssim, tomando como referência a licitação do município de Olímpia, quanto renderia para o Tesouro esse acréscimo de 20 anos?
Há dados que estimam que esse valor possa ultrapassar 30 bilhões de reais que o município estaria abrindo mão de receber a título de uma possível outorga em razão de uma nova licitação dos serviços para o período de 20 após encerrado o atual contrato em 2040. 3 -Outro ponto que merece a devida atenção é aquele relacionado à universalização dos serviços. Nos termos do Relatório de Sustentabilidade de 2022, publicado no próprio site da SABESP, "as tempestivas adaptações às exigências colocadas pelo Novo Marco do Saneamento Básico (Lei Federal 14.026/2020) permitiram avançar com confiança no cumprimento das metas contratuais e aceleração da universalização". O Relatório em referência reconheceu que a SABESP comprovou junto à Agência Reguladora de Serviços Públicos de São Paulo – ARSESP, a sua capacidade econômico financeira para investir e universalizar os serviços de água e esgoto em todos os 375 municípios até 2033, podendo, inclusive antecipar em 4 anos a universalização, isto é, para 31.12.2029, sendo o término do contrato previsto para 23.06.2040. Portanto, não há que se falar sobre a necessidade de prorrogação do contrato, nem gerar expectativa quanto à privatização no que toca à universalização dos serviços.
Essa questão já está solucionada nos termos do atual contrato, não se justificando a utilização desse argumento como fundamento balizador do ato de adesão à URAE1 praticado pelo Prefeito, que tem potencial de causar prejuízo ao erário, conforme já amplamente aqui demonstrado. 4 -A questão tarifária também merece especial deferência. Como noticiado pelo Governador de São Paulo, o Estado pretende utilizar parte do dinheiro arrecadado com a venda da própria SABESP para subsidiar a tarifa. Tal projeto não mostra sustentabilidade por si só, já que dinheiro é finito, constatação corroborada por alguns economistas que acenam para a insustentabilidade da estratégia a longo prazo, com potencial de ensejar sucessivos pedidos de reequilíbrio contratual.
Nessa toada, uma análise comparativa com gestões privadas de saneamento demonstra considerável potencial de percentuais de acréscimo sobre a tarifa de São Paulo. Tome-se como exemplo as tarifas aplicadas em Campo Grande – Mato Grosso do Sul, onde o serviço de água e esgoto foi entregue à empresa "AEGEA – Águas de Guariroba", em que a tarifa comum representa 87,4% maior que tarifa praticada em São Paulo, enquanto que a tarifa social representa 172,3%. Outro exemplo é o caso do Rio de Janeiro, em que a gestão foi privatizada a empresa "Águas do Brasil – Rio + Saneamento" , sendo as tarifas comum e social atualmente aplicadas superiores, respectivamente, em 36,9% e 102,4% da tarifa atualmente praticada em São Paulo.
O Governo do Estado de São Paulo alega que haverá redução de tarifa com a privatização, em razão da utilização dos recursos arrecadados com a alienação do controle acionário para subsidiar a tarifa, no entanto, não esclarece por quanto tempo conseguirá manter esse "subsídio" com os recursos arrecadados na alienação da companhia. 5 - Por fim, vale destacar que o Município de São Paulo é a base do sistema de subsídio cruzado que atinge a maior parte dos municípios atendidos pela Sabesp atualmente e que a titularidade dos serviços de saneamento básico é dos Municípios. Sendo assim, reforço a necessidade desta Egrégia Corte de Contas se debruçar sobre o tema, notadamente diante da necessária proteção do Erário Público, com a designação de relator responsável pela matéria, tendo em vista a transversalidade do tema.
Registro ainda, a proposta elencada pelo Conselheiro Vice-Presidente Roberto Braguim e reforçada pelo Presidente, Conselheiro Eduardo Tuma, na última Sessão Gabinete Conselheiro João Antonio 13 Ordinária, sobre a necessidade de criação de mesa técnica para tratar sobre as atividades de monitoramento, fiscalização da qualidade, proteção e recuperação ambiental dos mananciais das represas Guarapiranga e Billings, em especial quanto ao andamento da Operação Defesa das Águas.
Encaminhe-se cópia deste pronunciamento para os seguintes: Excelentíssimo Prefeito da Cidade de São Paulo Sr. Ricardo Nunes; Ilmo. Presidente da Câmara Municipal de São Paulo Sr. Milton Leite; Ilmo. Presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo Sr. André do Prado; Ilma. Presidente do Conselho Administrativo da Sabesp Sra. Karla Bertocco Trindade; Ilmo. Secretário de Governo do Município de São Paulo Sr. Edson Aparecido; Ilmo. Secretário de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo Sr. Gilberto Kassab; Ilmo. Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo Sra. Natália Resende e Ministério Público do Estado de São Paulo