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Comissão aprova emenda que incentiva projetos culturais de minorias

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Dorinaldo Malafaia apresentou parecer favorável A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou a emenda do Senado a projeto de lei que inclui entre as finalidades do Fundo Nacional de Cultura (FNC) o incentivo às culturas indígenas, afro-brasileiras, quilombolas e ciganas.

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 18/10/2023 às 16:25:27

Dorinaldo Malafaia apresentou parecer favorável

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou a emenda do Senado a projeto de lei que inclui entre as finalidades do Fundo Nacional de Cultura (FNC) o incentivo às culturas indígenas, afro-brasileiras, quilombolas e ciganas.

Criado pela Lei Rouanet, o FNC capta recursos para projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.

O texto também determina que os recursos do FNC sejam distribuídos de forma equilibrada entre as manifestações culturais, com prioridade para as expressões locais, reconhecidamente tradicionais e consideradas raízes da cultura brasileira.

Pedido do governo
A emenda foi apresentada ao Projeto de Lei 2098/19 (anteriormente PL 4333/16), da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que foi aprovado em 2019 na Câmara, e enviado ao Senado.

A emenda foi proposta pela relatora do projeto, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Ela incluiu as culturas quilombolas e ciganas, atendendo a um pedido do governo.

Preconceito
O relator, deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), deu parecer favorável à emenda do Senado.

"Ela busca contribuir concretamente para a desconstrução do quadro histórico de injustiça e preconceito a que ainda hoje são submetidos não só os grupos afrobrasileiros e indígenas, mas as minorias de maneira geral", disse Malafaia.

A emenda será analisada agora nas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: CÂMARA FEDERAL

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