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Comissão aprova isenção de IOF empréstimos para pessoas idosas ou com deficiência

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados O relator, deputado Sargento Portugal, recomendou a aprovação do projeto A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2806/22, que isenta as pessoas idosas e com deficiência do tributo cobrado nas operações de crédito pessoal e empréstimo consignado.

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 09/11/2023 às 10:36:26

O relator, deputado Sargento Portugal, recomendou a aprovação do projeto

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2806/22, que isenta as pessoas idosas e com deficiência do tributo cobrado nas operações de crédito pessoal e empréstimo consignado.

Conforme o projeto de lei, a isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) favorecerá:

  • aposentados;
  • pensionistas;
  • beneficiários do Programa Auxílio Brasil;
  • pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda; e
  • pessoas com transtorno do espectro autista.

Nesses dois últimos casos, o benefício será aplicado diretamente ou por intermédio do representante legal.

"Essas pessoas enfrentam grandes dificuldades financeiras para cumprir com as obrigações", afirmou o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). "Quando realizam empréstimos para tentar quitar as dívidas, arcam hoje com juros altos e ainda sofrem com a incidência do IOF", criticou o parlamentar.

O relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), apresentou parecer favorável. Ele lembrou que "já existe uma previsão legal de redução nas alíquotas do IOF para os beneficiários da proposta, visando facilitar o acesso ao crédito para essas pessoas"..

Tributo caso a caso
O IOF é pago por pessoas físicas e jurídicas em várias operações financeiras, inclusive cartão de crédito e investimentos. A tributação varia caso a caso, e já existem isenções previstas em lei, como nos financiamentos da casa própria.

Em operações de crédito, além de uma alíquota fixa de 0,38% por transação, existem adicionais de IOF cobrados por dia de contrato e que variam entre as pessoas físicas (equivalente a 3,00% ao ano) e as jurídicas (1,50% ao ano).

Tramitação
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência também já aprovou a proposta. Agora, o projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: CÂMARA FEDERAL

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