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Comissão aprova jornada reduzida para agentes de saúde e de endemias com deficiência

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados O relator, Merlong Solano: direitos já previstos para servidores públicos federais A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reduz a jornada de trabalho do profissional com deficiência que atua como agente comunitário de saúde (ACS) ou agente de combate às endemias (ACE).

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 09/11/2023 às 14:38:28

O relator, Merlong Solano: direitos já previstos para servidores públicos federais

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reduz a jornada de trabalho do profissional com deficiência que atua como agente comunitário de saúde (ACS) ou agente de combate às endemias (ACE). O horário especial de trabalho também se aplica ao profissional com cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Segundo o texto, o direito à jornada reduzida depende de comprovação da condição de pessoa com deficiência por junta médica oficial e não exige qualquer tipo de compensação de horário.

"A redução da jornada de trabalho vai contribuir para que os ACS e ACE com deficiência conciliem atividades profissionais com a necessidade de cuidar de suas próprias limitações ou das necessidades de seus familiares com deficiência", defendeu o relator, deputado Merlong Solano (PT-PI).

O Projeto de Lei 2506/23, do deputado Fred Costa (Patriota-MG), foi aprovado com emenda de redação sugerida pelo relator.

Costa afirma que o objetivo é "estender os direitos de redução de jornada sem redução de salário, já previstos para servidores públicos federais, aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias."

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: CÂMARA FEDERAL

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