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Comissão aprova benefícios fiscais para produtos com tecnologia de reconhecimento visual

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Jerry: legislação tributária tem que acompanhar normas constitucionais A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que concede benefícios fiscais, e outras medidas de estímulo, aos dispositivos eletrônicos que utilizam tecnologia de reconhecimento visual para auxiliar pessoas com deficiência visual.

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 23/11/2023 às 18:57:36

Jerry: legislação tributária tem que acompanhar normas constitucionais

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que concede benefícios fiscais, e outras medidas de estímulo, aos dispositivos eletrônicos que utilizam tecnologia de reconhecimento visual para auxiliar pessoas com deficiência visual.

São dispositivos como o OrCam MyEye, que identifica rostos, objetos e lê textos para as pessoas com visão reduzida.

Trata-se do Projeto de Lei 3474/23, do deputado Marcos Soares (União-RJ). Pela proposta, as empresas que produzem e comercializam os dispositivos serão beneficiadas com:

  • isenção de impostos sobre importação, produção e comercialização desses dispositivos;
  • incentivos tributários para investimentos em pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias; e
  • prioridade na concessão de créditos e financiamentos para investimentos em inovação e ampliação da capacidade produtiva.

Vocação
O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA). "É necessário que a legislação tributária também concretize a vocação das normas constitucionais que impõem, no caso das pessoas com deficiência, o dever de realização do princípio da igualdade substancial", disse.

Jerry recomendou ainda a rejeição do projeto que tramita em conjunto (PL 3577/23).

Tramitação
O PL 3474/23 será analisado agora, em caráter conclusivo, por duas comissões: a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: CÂMARA FEDERAL

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