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Comissão aprova projeto que permite ao SUS fazer exames para rastrear risco de câncer de mama

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados O relator da proposta, deputado Dr.

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 28/11/2023 às 14:37:27

O relator da proposta, deputado Dr. Victor Linhalis

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Senado que permite ao Sistema Único de Saúde (SUS) realizar exames para identificar biomarcadores para detecção precoce do câncer de mama em mulheres consideradas de alto risco.

As pesquisas de biomarcadores podem detectar riscos de mutações genéticas antes de os tumores serem clinicamente perceptíveis.

Como passou por alterações na Câmara, o Projeto de Lei 6759/10 voltará ao Senado.

Grupo de risco
O relator, deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES), apresentou parecer favorável ao substitutivo da comissão anterior, que reduz a idade para realizar mamografia de 40 para 35 anos, no caso de mulheres consideradas como grupo de risco.

Hoje o SUS considera como grupo de risco:
- mulheres com pelo menos um parente de primeiro grau (mãe, irmã ou filha) com diagnóstico de câncer de mama, abaixo dos 50 anos;
- mulheres com pelo menos um parente de primeiro grau (mãe, irmã ou filha) com diagnóstico de câncer de mama bilateral ou câncer de ovário, em qualquer faixa etária;
- mulheres com história familiar de câncer de mama masculino;
- mulheres com diagnóstico histopatológico de lesão mamária proliferativa com atipia ou neoplasia lobular in situ.

Sem obrigatoriedade
Também foi aprovada uma emenda da Comissão de Finanças e Tributação que retira o caráter de obrigatoriedade dos exames como forma de evitar aumento dos gastos do SUS. Essa emenda busca adequar o projeto às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A emenda que previa que as despesas com esses exames seriam pagas com o orçamento da Seguridade Social foi rejeitada.

A proposta altera a Lei 11.664/08, que estabelece a gratuidade da assistência integral à saúde da mulher, incluindo prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres do colo uterino e de mama.

 

 

Fonte: CÂMARA FEDERAL

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