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VÍDEO: Veja como irão funcionar o Pix automático e o agendado

A partir de outubro de 2024, Pix contará com duas novas modalidades.

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 09/12/2023 às 14:30:32

Foto: Reprodução internet

A partir de outubro de 2024, Pix contará com duas novas modalidades. Entenda a diferença entre PIX automático e PIX agendado recorrente

O Pix ganhará duas novas modalidades em outubro de 2024: o Pix automático e o Pix agendado recorrente, informou o Banco Central na última semana.

O Pix automático vai operar como um débito automático, e é mais uma opção de pagamento de contas como as de luz, água, escola, academia, condomínio, e até parcelamento de empréstimos.

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Na avaliação do Banco Central, o Pix automático terá a capacidade de alcançar mais pessoas. Segundo Ângelo Duarte, chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do BC, para que uma empresa ofereça hoje a possibilidade de pagamento por débito automático, precisa ter um convênio com cada instituição financeira.

Na prática, de acordo com Duarte, a empresa fecha esse acordo com os maiores bancos e clientes de instituições menores ficam sem a opção de pagar por débito automático, tendo que recorrer a outros bancos ou a lotéricas.

Com o Pix automático, a empresa não precisará firmar um contrato com cada instituição financeira, bastará fazer um único acordo com um banco que esteja ofertando a modalidade às empresas.

Com isso, a empresa poderá oferecer a possibilidade de pagamento automático via Pix para todas as pessoas que usam o Pix -- independente do banco em que têm conta.

Pix agendado recorrente

Outra modalidade do Pix, chamada de Pix agendado recorrente, será obrigatória a partir de outubro de 2024.

Segundo Carlos Eduardo Brandt, chefe da Gerência de Gestão e Operação do Pix, o Pix agendado se assemelha a uma transferência e poderá ser utilizado para pagamento entre pessoas físicas -- diferente do Pix Automático, que só pode ser feito para pessoas jurídicas, com CNPJs ativos.

O Pix agendado poderá ser usado, por exemplo, para:

Doação

Aluguel entre pessoas físicas

Prestação de serviço recorrentes por pessoas físicas (como diarista, terapia, educador físico, etc.)

Segundo o BC, hoje alguns bancos já oferecem aos clientes essa opção, mas a oferta não é obrigatória.

Fonte: ECONOMIA

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