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Cartão de crédito rotativo: juros cobrados não podem ultrapassar o valor original da dívida a partir de janeiro, diz Haddad

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou nesta quinta-feira (21) que, para débitos registrados a partir de 3 janeiro, o valor total cobrado pelos bancos em juros no cartão de crédito rotativo não poderá exceder o valor original da dívida.

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 21/12/2023 às 18:58:42

Foto: Reprodução internet

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou nesta quinta-feira (21) que, para débitos registrados a partir de 3 janeiro, o valor total cobrado pelos bancos em juros no cartão de crédito rotativo não poderá exceder o valor original da dívida.

A decisão foi anunciada após decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), que é formado pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, do Planejamento, Simone Tebet, e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

Segundo Haddad, apesar de o CMN ter se reunido, não houve uma definição sobre uma nova regra para o cartão de crédito rotativo.

Com isso, passa a valer, a partir de janeiro, o que foi aprovado pelo Senado no começo de outubro. O texto já foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O projeto não impôs um teto para juros no cartão de crédito rotativo, e nem limitou o parcelado sem juros, mas concedeu um prazo de 90 dias para que as emissoras de cartões apresentem uma proposta de teto, a ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Como uma solução não foi encontrada, passou a valer o dispositivo fixado na lei de que o total cobrado pelos bancos em juros não poderá exceder o valor original da dívida.

De acordo com o consultor no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro no Banco Central, Antonio Guimarães, se a dívida original for de R$ 100, a dívida, com a cobrança total de juros, ela não poderá ultrapassar o valor de R$ 200.

"A conta é simples assim. Mas a conta é feita para cada ingresso. Se entrou R$ 100 reais [no cartão de crédito] em janeiro, [a dívida total] não pode superar R$ 200. Se houver novo ingresso [no cartão de crédito rotativo] de R$ 200, o novo ingresso não pode superar R$ 400", explicou o técnico do Banco Central.

Ele explicou, entretanto, que o único valor que não estará dentro dessa conta é o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).

Juros proibitivos

Em outubro, de acordo com informações do Banco Central, os juros médios cobrados pelos bancos nas operações com cartão de crédito rotativo somaram de 441,1% ao ano.

Essa é a linha de crédito mais cara do mercado e deve ser evitada. O crédito rotativo do cartão de crédito é acionado por quem não pode pagar o valor total da fatura na data do vencimento.

O juro do crédito consignado, por exemplo, somou 24,6% ao ano em outubro, enquanto a taxa média cobrada das pessoas físicas totalizou 57,3% ao ano.

A recomendação é que os clientes bancários paguem todo o valor da fatura do cartão de crédito mensalmente.

Em outubro, o volume do crédito rotativo ofertado pelos bancos somou R$ 65 bilhões, pouco mais de 10% do total do crédito consignado (com desconto em folha de pagamento - que totalizou R$ 624 bilhões.

Por conta dos juros estratosféricos cobrados pelos bancos, a taxa de inadimplência do cartão de crédito rotativo, segundo dados do BC, somou 55% em outubro deste ano.

Bancos X credenciadoras independentes

Os bancos entraram com pedido de investigação no BC, pedindo punição a algumas empresas do setor, apontando que elas estariam desenvolvendo um "parcelado sem juros (PSJ) pirata", por meio do qual estariam cobrando juros dos consumidores, mas lançando na fatura como se não houvesse juro.

A Abranet, que representa as empresas credenciadoras independentes, alegou que essa modalidade, citada pela Febraban, seria uma uma ferramenta tecnológica disponibilizada ao comércio que permite ao vendedor calcular os valores a receber por suas vendas "de acordo com os diferentes meios de pagamento utilizados, os prazos de pagamento e os custos transacionais envolvidos".

Fonte: ECONOMIA

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