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Comissão aprova proposta com regras para fiscalização das despesas públicas com educação

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados Laura Carneiro apresentou o substitutivo aprovado A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define normas para o monitoramento e a avaliação das despesas com educação nas esferas estadual, distrital e municipal.

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 22/12/2023 às 12:03:46

Laura Carneiro apresentou o substitutivo aprovado

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define normas para o monitoramento e a avaliação das despesas com educação nas esferas estadual, distrital e municipal.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) que altera diversos pontos do projeto original (PL 164/21), proposto pela ex-deputada Paula Belmonte (DF) e outros, para torná-lo mais claro.

O texto tramita em caráter conclusivo e ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

"A proposta é oportuna, tendo em vista a necessidade de se padronizar os procedimentos para apuração da aplicação de recursos mínimos na área de educação", disse Laura Carneiro.

Publicação de dados
Detalhado e com 18 artigos, o substitutivo confere um papel central ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). Mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o sistema reúne informações dos orçamentos da educação nas três esferas administrativas.

Pelo texto aprovado, o monitoramento da aplicação de recursos na educação, como os mínimos constitucionais, se dará por meio do Siope, que também será responsável pelo site voltado ao cidadão.

Os governos estaduais e municipais deverão encaminhar para publicação no sistema, em até 30 dias após cada bimestre, o demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. A não publicação levará à suspensão das transferências voluntárias, ressalvadas as relativas às ações de educação, saúde e assistência social.

Fonte: CÂMARA FEDERAL

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