O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou cinco leis que abrem crédito especial de mais de R$ 220 milhões no Orçamento da União de 2023 para custear despesas de quatro ministérios, da Autoridade Portuária de Santos, do Poder Judiciário e da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (22).
Entre as matérias sancionadas está a Lei 14.764/23, que teve origem no PLN 34/23 e abre crédito especial de R$ 50,8 milhões para obras e aquisições do Poder Judiciário. Os recursos sairão de remanejamentos dentro dos órgãos da própria Justiça, não implicando em despesa extra. O valor será direcionado para a aquisição de edifícios-sede da Justiça Federal em Tupã (SP) e em Corumbá (MS); para a aquisição de terreno anexo ao edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral em Goiânia; para a aquisição de imóvel que sediará o Fórum Trabalhista do Recife (PE) e a construção do edifício-sede do Fórum Trabalhista de Manaus (AM).
Recursos para o INSS
Já a Lei 14.763/23 destina R$ 129 milhões para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O dinheiro vai reforçar despesas criadas com a medida provisória que institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (MP 1.181/23).
O programa tem como metas reduzir o tempo de análise de processos, cumprir decisões judiciais com prazo expirado, realizar exame médico pericial e análise documental e realizar exame médico pericial especificamente de servidor público federal. O crédito também vai reforçar o custeio do programa de redução de fila de perícias em geral. Os recursos são do Ministério do Planejamento e Orçamento.
A Lei 14.760/23, originária do PLN 14/2023, abre crédito suplementar no valor de R$ 25,8 milhões para os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e das Mulheres. Segundo o governo, R$ 21,5 milhões vão atender despesas relacionadas às atividades de manutenção e funcionamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen). Desse total, R$ 899 mil serão empregados no Incra, para o atendimento do compromisso assumido perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos na reparação às comunidades quilombolas de Alcântara (MA).
Os R$ 3,5 milhões restantes serão destinados à execução de políticas relacionadas às Secretarias Nacionais de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, de Autonomia Econômica e de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política, todas subordinadas ao Ministério das Mulheres.
Justiça Federal, MPU e CNMP
A Lei 14.761/23 abre crédito especial no valor de R$ 11,6 milhões para a Justiça Federal, o Ministério Público da União (MPU) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Com origem no PLN 16/23, o recurso será usado, pela Justiça Federal, para reformas dos edifícios-sedes da Justiça Federal em Rio Grande (RS) e Curitiba, na recuperação das instalações do edifício-sede do Tribunal Regional da 4ª Região e para complementar a ajuda de custo com moradia a agentes públicos do Tribunal Regional da 1ª Região.
Os recursos servirão também para apoiar a continuidade, no âmbito do MPU, da construção do edifício-sede da Procuradoria da República de Natal (RN) e para despesas com a execução da segunda etapa da obra do novo edifício-sede da Procuradoria da Justiça Militar em Bagé (RS). O CNMP usará o dinheiro para a contratação de campanhas de fortalecimento da imagem institucional da entidade.
Ainda para reforçar o caixa das Justiças Federal e Eleitoral, a Presidência sancionou a Lei 14.762/23, que abre crédito especial no valor de R$ 4,1 milhões. A norma transfere recursos entre setores dos órgãos não havendo aumento de despesas. A Justiça Federal de Primeiro Grau receberá R$ 2,5 milhões para a construção do edifício-anexo em Campo Grande e do edifício-sede em Naviraí (MS). Para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, será remanejado R$ 1 milhão — para a reforma dos edifícios-sedes em Brasília. Já para a Justiça Eleitoral, serão destinados R$ 600 mil, para a reforma do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins. Nesse caso, o dinheiro será retirado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: CÂMARA FEDERAL