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Comissão reconhece alopecia areata como deficiência para fins legais

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Deputado Sargento Portugal, relator da proposta A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 801/22, que equipara indivíduos com alopecia areata a pessoas com deficiência para todos os fins legais.

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 03/01/2024 às 09:39:42

Deputado Sargento Portugal, relator da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 801/22, que equipara indivíduos com alopecia areata a pessoas com deficiência para todos os fins legais. O texto, de autoria do deputado licenciado Fred Costa (Patriota-MG), altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A alopecia areata é uma doença autoimune caracterizada pela excessiva queda de pelos, tanto no corpo quanto no couro cabeludo. A enfermidade afeta ambos os sexos, todas as etnias e pode surgir em qualquer idade.

Em 2022, durante a cerimônia do Oscar, a mulher do ator Will Smith foi alvo de piada por possuir a doença, o que acabou motivando uma reação agressiva do ator.

"Precisamos mencionar que essa é uma condição que afeta de forma significativa a autoestima, a saúde emocional e até mesmo o aspecto financeiro do indivíduo", disse o relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ).

Além do impacto biopsicossocial causado aos pacientes, o deputado pontua ainda que indivíduos com a enfermidade têm mais chance de apresentar doenças autoimunes como tireoidite, psoríase, lúpus eritematoso (LE), doença inflamatória intestinal, dermatite atópica, entre outras.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), podem ser consideradas deficiências condições que gerem:

  • desigualdade, em razão de problemas no corpo;
  • limitações para atividades, gerando desafios; e
  • restrições na execução de tarefas diárias normais.

Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: CÂMARA FEDERAL

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