A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei prevendo o atendimento prioritário no programa Minha Casa, Minha Vida a famílias com pessoas que realizaram transplante de órgãos ou que estão na lista única de transplante de órgãos e tecidos.
A proposta muda a Lei 14.620/23, que retoma o programa habitacional, e prevê prioridade para famílias, entre outras, nas seguintes situações:
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 6095/13, do ex-deputado Valadares Filho (SE). A relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), recomendou a aprovação, com ajustes, do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e dos projetos apensados.
Nova lei
O parecer exclui a medida prevista no texto original que garantia prioridade a famílias com pessoas de 15 a 29 anos (definidas como jovens pelo Estatuto da Juventude) com acesso reduzido a serviços de educação, cultura, esporte e lazer.
Segundo a relatora, a mudança tem o objetivo de adaptar o texto à nova legislação (Lei 14.620/23) que já garante prioridade no atendimento do programa habitacional a famílias com crianças ou adolescentes.
Proximidade ao local de trabalho
O texto aprovado também inclui entre os critérios de prioridade a proximidade entre o empreendimento e o local de trabalho do potencial beneficiário, o que, como observa Lêda Borges, "favorece a dinâmica de deslocamento nas cidades, em linha com as melhores práticas de mobilidade urbana".
Outros critérios previstos são o tempo de residência do beneficiado no município e a existência de pessoa com doença crônica incapacitante para o trabalho, comprovado por laudo médico, na família.
O substitutivo também prevê que o Poder Público local terá a responsabilidade de instalar ou ampliar, nas áreas alcançadas pelo Minha Casa, Minha Vida, equipamentos de educação, cultura, esporte, saúde, lazer e transporte público.
Tramitação
O projeto ainda precisa ser analisado, em caráter conclusivo, pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: CÂMARA FEDERAL