A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a lei de criação do Farmácia Popular para inserir as atribuições do Ministério da Saúde relativas ao programa. A ideia é dar mais segurança jurídica às ações do ministério.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), ao Projeto de Lei 8301/17, do ex-deputado Marco Maia (RS), e projetos apensados.
Hoje a lei assegura a oferta de medicamentos gratuitos ou abaixo do custo pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em rede própria ou farmácias conveniadas. Em 2017, a rede própria deixou de ser financiada pelo governo federal, que manteve apenas a parceria com as farmácias privadas.
"Importante destacar que, depois do encerramento das atividades da modalidade rede própria, o Ministério da Saúde centralizou todas as atribuições operacionais da estratégia do Farmácia Popular, com o estabelecimento de convênios com a rede privada de farmácias, bem como com estados, municípios e hospitais filantrópicos", explica Zé Vitor.
"O papel da Fiocruz no programa, que estava vinculado à rede própria, foi esvaziado e restou somente a previsão legal de sua atuação", acrescenta.
Conforme ressalta o parlamentar, as previsões sobre a atuação do Ministério da Saúde estão estabelecidas em decretos e portarias. "Essa estrutura normativa pode trazer uma certa insegurança jurídica na execução e continuidade do Farmácia Popular, algo que pode ser minorado com a previsão legal de aspectos mais relevantes, em especial a competência do Ministério da Saúde na sua execução, acompanhamento, regulação, controle, entre outras prerrogativas", avaliou.
Novos dispositivos
Pelo texto aprovado, a Fiocruz e o Ministério da Saúde ficam autorizados a disponibilizar medicamentos e outros insumos definidos em regulamento como necessários para a atenção à saúde de forma direta, em farmácias populares instituídas pelo Poder Público, ou de forma indireta, mediante convênio com a rede privada de farmácias.
A proposta estabelece ainda que as farmácias populares e da rede conveniada dispensarão, para atendimento de até três meses de uso indicado, o medicamento prescrito por profissional competente, diretamente ao paciente, de forma gratuita ou mediante ressarcimento.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: CÂMARA FEDERAL