O Projeto de Lei 2666/21 altera o Código de Processo Penal e a Lei de Drogas para destinar prioritariamente a órgãos e entidades da educação básica os equipamentos de informática e celulares apreendidos. Assim, as escolas terão preferência para a guarda e o uso de equipamentos úteis à administração ou ao ensino que tenham sido sequestrados ou apreendidos.
De autoria da ex-senadora Simone Tebet (MS), o texto já foi aprovado pelo Senado Federal e está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, os equipamentos deverão ser usados preferencialmente por instituições de ensino do estado ou município onde foram apreendidos. A autorização judicial deverá conter a descrição e indicar o órgão ou entidade a que serão destinados.
Caso solicitado, o órgão beneficiário deverá enviar informações ao juiz sobre o estado de conservação dos bens sob sua custódia.
Se o réu for absolvido ou a pena extinta, por sentença transitada em julgada, o órgão ou entidade que usou o bem indenizará o proprietário se constatada depreciação superior àquela esperada em razão do transcurso do tempo e do uso do bem sequestrado.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: CÂMARA FEDERAL