O Projeto de Lei 5751/23 institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono. A proposta foi apresentada pela comissão especial, criada no ano passado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para debater e acompanhar as iniciativas adotadas para transição energética, fontes renováveis de energia e produção de hidrogênio.
O texto define hidrogênio combustível como o insumo industrial obtido a partir de diferentes fontes, com base na intensidade de emissões de carbono e na renovabilidade dessas fontes.
Princípios da Política do Hidrogênio
Entre os princípios que deverão orientar a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono estão:
Instrumentos da Política do Hidrogênio
A proposta estabelece ainda os instrumentos que deverão ser adotados para que a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono seja efetiva como:
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá regular e fiscalizar o processo de produção; e autorizar empresas brasileiras, com sede e administração no País, a exercerem as atividades de produção de hidrogênio.
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios serão os agentes responsáveis pela implantação da política.
Incentivos fiscais
O projeto define ainda alguns incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono: o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).
Os incentivos foram divididos em dois grandes grupos:
A proposta é assinada pelo presidente da comissão especial, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), e pelo relator, deputado Bacelar (PV-BA). Eles ressaltam que é imprescindível criar as condições para desenvolver todas as rotas de hidrogênio, tendo em mente as variadas vocações nacionais na produção de insumos.
A intenção da proposta, explicam os deputados, é viabilizar as alternativas com baixa emissão de carbono, como forma de aproveitar o potencial energético nacional para que o Brasil seja produtor e exportador de energia limpa e renovável.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, a proposta será analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: CÂMARA FEDERAL