O Projeto de Lei 3617/23 estabelece a aplicação de 10% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), no mínimo, em ações de pesquisa, elaboração de estatísticas e criminologia.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a lei que regulamenta o FNSP (Lei 13.756/18). Embora a lei já estabeleça o uso de recursos do fundo para pesquisa, sistemas de estatística e para o desenvolvimento de tecnologias que ajudem na solução de crimes, não há um percentual mínimo estipulado.
O autor, deputado José Medeiros (PL-MT) acredita que um dos gargalos da segurança pública é a falta de estatísticas e de estudos que possam orientar a elaboração de políticas.
"Não é possível tomar decisões acertadas sem os dados suficientes para tal. É importante ressaltar que não bastam os dados. É necessário também que a sua produção se dê no contexto científico, utilizando metodologia apropriada", frisou o parlamentar.
Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: CÂMARA FEDERAL