Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

ECONOMIA BRASIL

Toffoli suspende multas e autoriza Novonor, antiga Odebrecht, a renegociar acordo de leniência

Defesa pediu que pagamento de multas fique paralisado até que empresa possa avaliar documentos da operação Spoofing, que revelou supostas mensagens irregulares de membros da Lava Jato.


Foto: Reprodução internet
Defesa pediu que pagamento de multas fique paralisado até que empresa possa avaliar documentos da operação Spoofing, que revelou supostas mensagens irregulares de membros da Lava Jato. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu nesta quarta-feira (31) o pagamento de multas pela empreiteira Novonor, antiga Odebrecht, no acordo de leniência firmado com o Ministério Público em 2016.

Na decisão, Toffoli também autoriza a Novonor a pedir uma renegociação do acordo de leniência junto à Procuradoria-Geral da República, à Controladoria-Geral da União e à Advocacia-Geral da União.

As duas medidas têm como pano de fundo as descobertas da Operação Spoofing, deflagrada pela Polícia Federal em 2019.

A operação revelou mensagens entre o então juiz Sergio Moro e integrantes do Ministério Público, supostamente combinando procedimentos em processos da Lava Jato, que investigaram a Odebrecht. O material, que se tornou de conhecimento público em 2019, foi obtido pelo hacker Walter Delgatti Neto, um dos alvos da Spoofing.

A Novonor pediu à Justiça que o acordo de leniência fosse suspenso para que a defesa pudesse avaliar os autos da Spoofing – e identificar possíveis danos à empresa gerados por essas supostas ações combinadas.

E que, se o dano fosse identificado, o acordo de leniência fosse renegociado para levar esses prejuízos em conta.

"Ora, diante das informações obtidas até o momento no âmbito da Operação Spoofing, no sentido de que teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação para elaboração de cenário jurídico-processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si, tenho que, a princípio, há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor", diz Toffoli na decisão.

ECONOMIA

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!