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Projeto amplia a responsabilização após interdição em local de trabalho

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Tarcísio Motta O Projeto de Lei 5648/23 amplia a responsabilização do empregador quando ele mantiver as rotinas de trabalho após a interdição de estabelecimento ou o embargo de obra pela fiscalização.

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 14/02/2024 às 16:25:30

O autor da proposta, deputado Tarcísio Motta

O Projeto de Lei 5648/23 amplia a responsabilização do empregador quando ele mantiver as rotinas de trabalho após a interdição de estabelecimento ou o embargo de obra pela fiscalização. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), só responde por desobediência – e pelas medidas penais cabíveis – quem ordenar ou permitir atividades após interdição ou embargo se, depois, acontecer dano a terceiros.

"A desobediência à ordem de interdição ou embargo já é, por si só, uma conduta ilegal, grave e irresponsável, independente da ocorrência de eventual resultado danoso ou não", afirma o autor da proposta, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: CÂMARA FEDERAL

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