O Projeto de Lei 5855/23 destina 5% do valor arrecadado com multas ambientais para compensar danos ao meio ambiente gerados por obras de infraestrutura na Amazônia Legal. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Crimes Ambientais.
Autor do projeto, o deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), que está licenciado atualmente, afirma que o objetivo é definir em lei uma destinação específica para as multas por infração ambiental, priorizando a compensação ambiental por obras de infraestrutura para o desenvolvimento regional na área da Amazônia Legal.
Conforme a legislação vigente, os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental são revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (que recebe 50% dos valores), ao Fundo Naval, ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) e aos fundos estaduais ou municipais de meio ambiente.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: CÂMARA FEDERAL