O Projeto de Lei 6224/23 obriga as escolas a oferecerem curso de formação de brigadistas voluntários aos seus alunos e professores. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, exclui alunos do ensino fundamental da regra.
Esse curso deverá ser incluído no calendário anual e poderá ocorrer em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar, com as Brigadas de Combate a Incêndio e com as secretarias de Saúde, além de outros órgãos públicos afins.
"Em prédios comerciais, são comuns os bombeiros civis, treinados e habilitados, mas nas escolas não há ainda equipe de brigadistas", disse o autor do projeto, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO).
Conforme a proposta, o Curso de Formação de Brigadistas Voluntários deverá ter carga mínima de oito horas, com conteúdo programático em duas partes.
A primeira, de noções básicas de atendimento pré-hospitalar, compreenderá:
A segunda, de noções básicas de prevenção e combate a incêndios, incluirá:
Rota de fuga
Pelo texto, as escolas também deverão elaborar o Plano de Abandono da Edificação, que deverá ser de conhecimento da comunidade escolar, com pelo menos uma simulação por semestre.
Segundo a proposta, o Plano de Abandono da Edificação deverá conter, quando for o caso:
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: CÂMARA FEDERAL