O Projeto de Lei 6159/23 determina que os atos processuais referentes aos pedidos de expedição de alvará, requisição de pequeno valor (RPV) e precatório tenham prioridade sobre os demais para que o pagamento de honorários aos advogados seja agilizado. O valor da RPV varia de acordo com o ente federativo, mas não pode ser inferior ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.
O texto tramita na Câmara dos Deputados e inclui a prioridade no Estatuto da Advocacia e no Código de Processo Civil .
Segundo o deputado Cleber Verde (MDB-MA), autor do projeto, os honorários são verbas alimentares, sendo impreterível sua expedição com agilidade. "É provisão necessária e muitas vezes básica para atender o dia a dia das famílias", disse.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: CÂMARA FEDERAL