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Projeto prevê fornecimento temporário de água e energia elétrica para circos e teatros de rua

Nilson Bastian / Câmara dos Deputados Tiririca quer incentivar atividades de circo e teatro com oferta de serviços básicos O Projeto de Lei 64/24 obriga prestadoras dos serviços públicos de energia elétrica e de saneamento básico, incluindo água potável, a fornecerem temporariamente esses serviços a circos e teatros de rua.

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 19/02/2024 às 08:05:33

Tiririca quer incentivar atividades de circo e teatro com oferta de serviços básicos

O Projeto de Lei 64/24 obriga prestadoras dos serviços públicos de energia elétrica e de saneamento básico, incluindo água potável, a fornecerem temporariamente esses serviços a circos e teatros de rua. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Segundo o texto, no caso da energia elétrica, o fornecimento temporário do serviço fica condicionado à apresentação, pelo interessado, da autorização para ocupação da área destinada ao espetáculo. A distribuidora terá então prazo de 10 dias para elaborar e fornecer gratuitamente o orçamento para a conexão ao sistema de distribuição, com condições, custos e prazos.

"As apresentações circenses e teatrais são expressão da cultura nacional e contribuem para a formação educacional e social dos indivíduos, além de proporcionar entretenimento e descontração para grande quantidade de cidadãos", argumenta o deputado Tiririca (PL-SP), autor do projeto.

"A proposta visa incentivar essas relevantes atividades culturais ao disciplinar o fornecimento de energia elétrica e de saneamento básico, especialmente água potável, para as companhias itinerantes", acrescenta.

Em relação ao fornecimento de água, a proposta altera a Lei 11.445/07, especificamente o artigo que trata do planejamento para a oferta dos serviços mínimos para situações especiais.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Minas e Energia; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: CÂMARA FEDERAL

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