A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) a Medida Provisória 1188/23, que concede crédito extraordinário de R$ 360,9 milhões para ações de defesa civil em três ministérios: da Defesa; da Integração e do Desenvolvimento Regional; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A matéria será enviada ao Senado.
O maior montante, de R$ 211 milhões, é destinado ao Ministério da Integração para ações específicas de proteção e defesa civil, atendendo principalmente o Rio Grande do Sul, que sofreu, em setembro no ano passado, a passagem de um ciclone extratropical do qual resultaram alagamentos, chuvas intensas, inundações, enxurradas e vendavais.
Segundo o deputado Bohn Gass (PT-RS), a solidariedade dos moradores e dos gestores municipais, estaduais e do governo federal ajudaram a amenizar o impacto da alteração climática na região. "O governo Lula se fez presente, se fez sentir na comunidade no debate do auxílio-emergencial, da reconstrução de casas", afirmou. Ele ressaltou que o novo Plano Plurianual (PPA 2024-2027), do qual foi relator, destina muitos recursos públicos para a prevenção de desastres naturais. "As alterações climáticas não são obra que acontece por acaso. Quando a natureza é agredida, tem consequências".
O deputado Bibo Nunes (PL-RS) reclamou que o valor repassado às vítimas no Rio Grande do Sul ficou aquém do prometido. "Quando aconteceu a tragédia prometeram R$ 1 bilhão para o povo gaúcho. Quanto chegou? Menos de 1%.", disse.
Outros R$ 64,6 milhões serão aplicados na compra de alimentos da agricultura familiar para distribuição aos atingidos e para a inclusão produtiva rural por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Outros R$ 58,9 milhões ajudarão na proteção social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Por fim, ao Ministério da Defesa foram direcionados R$ 26,4 milhões para o emprego conjunto ou combinado das Forças Armadas em ações aéreas e terrestres de busca e salvamento, de avaliação de danos por comitiva ministerial e de transporte de hospital de campanha.
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Fonte: CÂMARA FEDERAL