O Projeto de Lei 124/24 define regras para a jornada do trabalhador que pernoita no estabelecimento de trabalho. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto assegura a esse trabalhador descanso remunerado de 24 horas consecutivas a cada três noites pernoitadas e adicional de 30% sobre o salário.
A proposta também define como dever do empregador respeitar pausas e descansos durante e entre as jornadas, especialmente durante o pernoite, e proíbe, em qualquer caso, o empregado de prestar serviços de modo ininterrupto.
O deputado André Janones (Avante-MG), autor da proposta, argumenta que o objetivo é prevenir situações que possam ser caracterizadas como trabalho análogo ao de escravo, envolvendo, por exemplo, restrição à liberdade, condições precárias, uso de violência, jornadas excessivas, dívidas, dependência.
Justificativa
"Esse tipo de situação, também conhecido como trabalho escravo contemporâneo, refere-se a situações em que as condições de trabalho são comparáveis à escravidão, embora formalmente não envolvam a posse legal de uma pessoa por outra", explica Janones.
"Frequentemente, essas características estão associadas à permanência do trabalhador no local de trabalho depois da jornada, ou seja, ao pernoitar no estabelecimento do empregador", afirma o deputado. "Assim, na maioria dos casos, os trabalhadores são escravizados nas dependências do empregador", acrescenta.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as leis do Trabalhador Doméstico e do Trabalho Rural.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: CÂMARA FEDERAL