O Projeto de Lei 5733/23 regulamenta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) os casos em que as infrações de trânsito devem ser desvinculadas dos veículos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Segundo o texto, deverão ser desvinculadas as infrações acumuladas nas seguintes situações:
O projeto deixa claro, no entanto, que os autos de infração desvinculados seguirão seu curso normal até o encerramento da instância administrativa de julgamento e penalidades. Notificações, cobranças e demais encargos desvinculados serão dirigidos à pessoa física ou jurídica definida no ato de desvinculação.
Desvinculação no CTB
Autora do projeto, a deputada Helena Lima (MDB-RR) lembra que atualmente a desvinculação já ocorre, ainda que, em alguns casos, seja necessário recorrer à justiça. Ela defende, no entanto, que esses casos de desvinculação sejam regulados no CTB, que é a principal inovação do projeto.
"Existem muitas situações em que uma multa não deveria constar vinculada ao veículo. São ações judiciais, processos de perdimento de bem, leilões, entre outros, que precisam ter uma tramitação devidamente esclarecida no CTB", afirma.
A deputada ressalta ainda que o texto prevê restrições aos devedores de multas não vinculadas aos veículos para desestimular a inadimplência.
Em caso de não quitação do débito de multas vencidas, o devedor fica proibido de:
No caso específico de multas acumuladas com veículos de locadora, o texto proíbe o devedor de realizar novas locações.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: CÂMARA FEDERAL