O Projeto de Lei 6009/23 determina que os recursos de transferência obrigatória do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para estados sejam aplicados prioritariamente em programas de saúde mental de policiais, policiamento comunitário, redução da letalidade policial, equipamentos de investigação e câmaras corporais. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a lei que regulamenta o FNSP (Lei 13.756/18) não estabelece prioridades.
O repasse desse dinheiro ficará condicionado à existência de critérios para promoção de guardas civis municipais, bombeiros, peritos, policiais civis e militares.
O projeto também determina que 30% dos recursos Fundo de Segurança Pública oriundos de loterias sejam destinados aos municípios para serem aplicados em programas de prevenção à violência e ao crime.
"É na esfera do município que a segurança pública ganha maior dimensão como um direito social, porque está mais próximo dos cidadãos, o que possibilita uma construção coletiva de prevenção e cultura de paz", afirma a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), autora do projeto.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: CÂMARA FEDERAL