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Projeto unifica prazo de pousio na legislação ambiental

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Jorge Goetten: "Não há um motivo razoável para a diferenciação" O Projeto de Lei 5020/23 estabelece que a prática do pousio (período de "descanso" do solo entre duas colheitas) poderá durar por até dez anos ou até que a vegetação não atinja o estágio secundário médio de regeneração.

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 26/02/2024 às 19:07:34

Jorge Goetten: "Não há um motivo razoável para a diferenciação"

O Projeto de Lei 5020/23 estabelece que a prática do pousio (período de "descanso" do solo entre duas colheitas) poderá durar por até dez anos ou até que a vegetação não atinja o estágio secundário médio de regeneração. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o deputado Jorge Goetten (PL-SC), autor do texto, o objetivo é unificar e estabelecer um critério técnico para o conceito de pousio na legislação ambiental.

Hoje, a Lei da Mata Atlântica prevê o prazo de até dez anos. Já o Código Florestal estabelece um limite máximo de cinco anos. "Não há um motivo razoável para a diferenciação", disse Goetten.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: CÂMARA FEDERAL

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